No setor público, podem ser contemplados os estados, Distrito Federal, municípios e empresas públicas com receita própria, como algumas companhias estaduais de saneamento. No setor privado, concessionárias ou subconcessionárias privadas de serviço público de saneamento básico ou empresas privadas, organizadas na forma de SPE (Sociedade de Propósito Específico) para o manejo de resíduos sólidos urbanos. Leia mais:
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