Criada a Defensoria da Água

No último dia 16 de março, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em Brasília, representantes do Ministério Público Federal; Secretaria Executiva da Campanha da Fraternidade da CNBB, Movimento Grito das Águas, da Cáritas Nacional; da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da UFRJ; da Comissão Pastoral da Terra; da Frente Parlamentar em Defesa das Águas e Frente Parlamentar da Pesca no Congresso Nacional, da ONG Terra de Direitos, considerando:

• A disposição conjunta de apoio à iniciativa da CNBB em realizar a Campanha da Fraternidade 2004 com o lema “Água, fonte de vida”, contribuindo para o agir da referida Campanha, cuja metodologia está baseada em 3 etapas (ver, julgar e agir);

• A necessidade de capacitar a sociedade civil a exercer seus direitos ambientais, superando as deficiências do poder público e da iniciativa privada em cumprir nossa legislação, de forma a garantir um meio ambiente equilibrado e ecologicamente correto;

• Que a eficaz aplicação das leis passa pelo correto encaminhamento das demandas, muitas vezes dificultado pela falta de informação, conflito de atribuições dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do meio ambiente e deficiência no correto assessoramento jurídico;

• A inexistência de uma Defensoria Pública, sob controle da sociedade civil, para garantir a aplicabilidade das leis, normas e resoluções voltadas para o controle da qualidade da água para consumo humano, bem como para a preservação do patrimônio hídrico nacional;

• As diretrizes da Agenda 21 que preconizam a efetiva participação da sociedade da gestão e fiscalização do meio ambiente como forma de garantir um desenvolvimento economicamente viável, ambientalmente sustentável e socialmente justo, tendo dado origem ao princípio do poluidor-pagador, bem como dos princípios do Direito Ambiental como garantia dos direitos difusos;

• A existência de passivos ambientais históricos que fortalecem o sentimento de impunidade na ocorrência de danos ambientais que acabam resultando em prejuízos à saúde pública, obrigando muitas vezes o poder público a ter de assumir tarefas na recuperação de danos sem poder fazê-lo por sua incapacidade de investimentos;

• Ausência de programas e projetos efetivos nas áreas de ciência e tecnologia que contribuam para minimizar os efeitos dos danos ambientais;

• Inexistência de mecanismos de controle das atividades potencialmente poluentes e provisão de recursos das empresas para a prevenção a riscos ambientais, com transparência nos dados constantes dos balanços;

• Impossibilidade concreta de acesso público a informações ambientais das empresas poluidoras;

• Inexistência de mecanismos reais que garantam a participação comunitária na gestão integrada dos recursos naturais

Decidem:

Criar a Defensoria da Água, órgão colegiado de direito privado, integrado por um Conselho Deliberativo, um Conselho Consultivo, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Sucursais instaladas no território nacional.

A Defensoria da Água será dirigida por um Conselho Deliberativo formado por 1 representante de cada entidade fundadora, podendo ser ampliado mediante a indicação de – pelo menos duas entidades – e aprovação de maioria absoluta (2/3);

O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, e extraordinariamente quando solicitado por pelo menos 50% mais um de seus membros, para avaliar e deliberar sobre as demandas induzidas e espontâneas a ele encaminhadas;

Serão consideradas Demandas Induzidas as que forem encaminhadas pelas entidades-membro do CD e que o Conselho, por consenso, deliberar encaminhar. Tais demandas deverão representar ser Exemplar;

Serão consideradas Demandas Espontâneas as que forem encaminhadas à Defensoria da Água por entidades ou pessoas que não integram o Conselho Deliberativo e cuja deliberação contar com o apoio de maioria simples (50% mais um)

O Conselho Consultivo será integrado por representantes e instituições de notória relação com o tema e as atividades da Defensoria, mediante aprovação e aceitação de convite pelo Conselho Deliberativo e se reunirá sempre que convocado por decisão do Conselho Deliberativo ou por – pelo menos – 1/3 (um terço) de seus integrantes para aprovar pareceres e encaminhamentos ao Conselho Deliberativo.

A Defensoria manterá em sua estrutura um Conselho Consultivo, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Equipes de Apoio. As Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho serão formados por áreas de interesse (áreas contaminadas, resíduos, qualidade da água, saúde pública, etc…) As equipes de apoio são formadas por advogados e técnicos dedicados a dar suporte às demandas.

Nas demandas induzidas todos os casos serão acompanhados exclusivamente por membros da equipe da Defensoria.

Nas demandas espontâneas os membros da equipe poderão atuar em conjunto com advogados e técnicos da parte interessada. Nos demais casos caberá aos Grupos de Trabalho elaborarem e encaminhares as orientações cabíveis.

Metodologia

O funcionamento da Justiça no Brasil é extremamente burocratizado e lento. Um processo pode levar mais de 30 anos para ter seu julgamento final. Isso fica ainda mais complicado quando se trata de casos que envolvem demandas ambientais.

Na tradição jurídica brasileira não há grande sensibilidade em relação ao Direito Ambiental. Para uma melhor possibilidade de sucesso é muito importante juntar no processo a maior quantidade possível de documentos que sirvam como elementos de prova.

Todos os casos para serem analisados seguem um roteiro metodológico, cabendo à parte interessada preencher o máximo possível de informações. Os campos com * são obrigatórios e os demais facultativos. O roteiro a seguir descrito identifica os principais pontos a serem observados. Caso seu interesse seja apenas uma consulta, informe-se de como entrar em contato com a Defensoria (site, telefone e endereço).

• Apresentação do problema* – Procure explicar de forma clara e resumida sobre o que se trata;

• Breve histórico* – Faça um pequeno resumo dos fatos;

• Localização* – Indique a cidade, estado, bairro, endereço;

• Rios próximos – Relacione os principais rios próximos;

• Bacia Hidrográfica – É uma região onde um conjunto de córregos e rios ajudam a formar um rio principal;

• Seu pedido é preventivo ou corretivo? – Informe se o dano ocorreu ou poderá ocorrer; • Região/Comunidades Impactadas* – Descreva onde, o que e quem sofre com o dano;

• Caracterização do impacto – Que tipo de dano ocorre ou ocorreu;

• Descrição dos efeitos* – Descreva os efeitos imediatos e futuros;

• Origem potencial do dano* – Descreva a causa provável;

• Indicadores Sócio-Ambientais – Dados econômicos e sociais do agente poluidor e da comunidade ou região impactada;

• Laudo Fisico-quimico e hidrogeológico – Existem exmes que podem ser feitos para indicar a qualidade da água; presença de contaminantes no solo e no subsolo;

• Possibilidade de reversão do dano – Informe sua opinião sobre isso;

• Extensão do dano – Abrangência do problema, se é local, municipal, regional, estadual, inter-estadual, nacional ou internacional;

• Abaixo–assinado – Embora não seja obrigatório é importante para que a denúncia não seja personalizada. Coletar assinaturas de apoio em questões ambientais é importante para caracterizar o interesse difuso para proteção da coletividade;

• Divulgação na Imprensa local – Toda notícia publicada ajuda a projetar a importância do caso. Procure juntar recortes de jornais, revistas, etc…

• Fotografias – É fundamental para evidenciar o dano, as imagens contribuem para compreensão da gravidade do problema;

• Nomes e relatos de testemunhas – Ajuda na identificação de testemunhas, caso seja necessário;

• Parceiros potenciais – Pessoas, instituições, movimentos sociais e ONGs que podem se interessar pelo caso.

Atendimento

A Defensoria da Água manterá sua sede em Brasília com horário de atendimento ao público das 14 às 18 horas e pelo site www.defensoriadaagua.org.br

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