Prédios residenciais, comerciais ou quaisquer outros sujeitos à administração em condomínio deverão ter medidores individuais de água em todas as unidades. A proposta (PL 5777/01), do deputado Jorge Tadeu Mudalen (PMDB-SP), obriga à colocação de instalações hidráulicas que possibilitem a medição individualizada do consumo de água de cada imóvel.
Projeto de Lei 5.777
Institui obrigatoriedade da instalação de hidrômetros em cada uma das unidades autônomas dos prédios construídos na forma da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os imóveis destinados a fins residenciais e não-residenciais, construídos em todo o território nacional sob a forma de unidades autônomas entre si, de um ou mais pavimentos, segundo o disposto na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, deverão conter instalações hidráulicas que possibilitem a medição individualizada de consumo de água de todas as unidades integrantes do prédio.
§ 1º A partir de cento e vinte dias da vigência desta lei, o órgão municipal competente somente aprovará projeto de edificação de que trata o caput deste artigo quando ele contiver especificações técnicas de instalações hidráulicas que permitam a medição individualizada de consumo de água de todas as unidades integrantes do prédio.
§ 2º Os contratos de construção de imóveis objeto de incorporação nos moldes da Lei 4.591, de 1964, consignarão obrigatoriamente que o construtor, às suas expensas, se compromete a cumprir cláusula, termos e condições no sentido de assegurar, no prédio, a instalação de medidores individuais de consumo de água.
§ 3º No caso de construção sob regime de incorporação, disciplinado na Lei nº 4.591, de 1964, o incorporador responderá solidariamente com o construtor pelo cumprimento das obrigações previstas nesta lei.
Prazo
O projeto determina também que, a partir de 120 dias após o início da vigência da nova lei, os órgãos municipais somente poderão aprovar projetos de edificações que tiverem condições técnicas para a instalação de hidrômetros individuais e prevê ainda aplicação de multa no valor de R$ 300,00 por unidade integrante do prédio em construção que não atender a essas exigências.
Segundo Tadeu Mudalen, “a forma como é distribuída atualmente a responsabilidade pelo consumo de água do prédio leva a uma injustiça fiscal”. Além disso, legislação semelhante já está em vigor em cidades como São Paulo e “algumas pesquisas revelam que há uma economia de aproximadamente 30% com o uso de medidores individuais”, afirma o deputado. O projeto será encaminhado para análise das comissões técnicas da Câmara.
Agência Câmara
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