A constatação de que a falta de atenção e o mau comportamento ambiental podem trazer danos irreparáveis a marcas e produtos está ampliando o mercado para os profissionais das áreas do Direito e consultoria ambientais. A constatação é da Braga & Marafon – Consultores e Advogados, um dos principais escritórios brasileiros de consultoria tributária e advocacia, que decidiu ampliar sua estrutura de atendimento com a criação de uma nova área de serviços, a B&M Ambiental. Entre os novos serviços estão consultoria e auditoria para verificação de problemas legais, erros desconhecidos e demais riscos; preparação para se obter ISO 14.000 e revisão de procedimentos ambientais, além da tradicional área de contencioso.
“É surpreendente o crescimento das empresas preocupadas em não cometerem erros que tragam tanto prejuízos financeiros ou de imagem por violarem de alguma forma a legislação que regula o meio ambiente”, destaca Waldir Luiz Braga, Diretor Presidente da B&M. Há uma onda verde alimentada pelas empresas que sabem o valor de manterem uma imagem ecologicamente correta, acrescenta o consultor. “É evidente que existem razões econômicas para as empresas melhorem suas práticas, diretamente ligadas aos riscos de perda e/ou ganho de participação mercado. Nas concorrências públicas, muitos governos estão dando preferência àquelas empresas que comprovam ser politicamente corretas”, lembra Braga.
A destinação dos resíduos sólidos (detritos industriais, embalagens, plástico, baterias, pneus, galões etc.) vem sendo o calcanhar de Aquiles de muitas empresas pegas pela fiscalização. Mas são inúmeros os problemas nesta área, como vazamentos (gás, produtos químicos), a falta de documentação, mudanças nas plantas industriais, descuidados com o solo e subsolo, de acordo com a consultora responsável pela área ambiental da Braga & Marafon, Priscila Calil.
A novidade no atendimento, que vem sendo prestado a mais de 300 empresas, é ajudar os clientes na fase preventiva. Na parte de Auditoria, por exemplo, a análise por meio de uma revisão de procedimentos ambientais visando a adequação à legislação, verificação de documentações, alvarás, licenças ambientais, destino de resíduos sólidos, cuidados com os efluentes, entre outros, tem como objetivo evitar multas e penalidades e, também, de mensurar eventuais contingências ambientais. Já na área de consultoria o intuito é auxiliar as empresas na escolha da melhor localização, no licenciamento de instalação e ampliação de plantas industriais, na solução de problemas e na fixação de termos de ajustamento de conduta “de forma que as empresas possam se prevenir contra multas pelo não cumprimento das leis ambientais e, de quebra, ainda serem reconhecidas como ecologicamente corretas”, acrescenta Waldir Braga. “É comum também os clientes nos acionarem para verificar aspectos em dúvida relativos à legislação ambiental”, diz o diretor da B&M.
“Depois que a legislação ficou mais rigorosa e o Poder Público mais atuante, muitas empresas se “auto-denunciam”, preocupadas com multas em uma eventual fiscalização”, observa André Barbosa Angulo, consultor da área ambiental ao se referir à Lei 9605/98, de Crimes Ambientais, que prevê a responsabilidade criminal de dirigentes – até o limite da extinção de pessoa jurídica – que causarem danos ao meio ambiente (poluição de qualquer natureza, construções em locais protegidos por lei ou em solos não edificáveis e restrições ou impedimento às fiscalizações).
De acordo com Priscila Calil, um dos problemas mais críticos enfrentados pelas empresas é o destino dos resíduos sólidos, em especial pneus e baterias. “Não basta apenas controlar a saída dos resíduos portão à fora. É necessário rastrear todo o processo, inclusive a destinação final desses resíduos, para poupar a empresa de multas ocorridas pela associação da pessoa jurídica com eventuais danos ao meio ambiente ocorridos no meio do caminho, como o aparecimento de galões com a marca da empresa em outros locais contendo elementos nocivos à natureza”. Um caminho que vem sendo adotado pelas empresas consideradas “ecoeficientes” é a reciclagem. “As empresas que cuidam do reaproveitamento dos seus resíduos sólidos (papel, couro, plástico) ganham maior importância perante a comunidade por ajudar na preservação do meio ambiente, além de reduzir significativamente seus custos”, observa.
Fonte: Braga & Marafon – Consultores e Advogados
Reforma tributária ecológica
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias realizou audiência pública na última quarta-feira (27), para debater a Reforma Tributária Ecológica, tendo como convidados o secretário-executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, Fábio Feldmann; o diretor da ONG Amigos da Terra, Roberto Smeraldi; o secretário de Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Gilney Amorim Viana; o coordenador de Estudos de Meio Ambiente da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ronaldo Seroa da Motta; o presidente da ONG Ponto Terra, Fernando Lana; o diretor do Centro de Desenvolvimento Sustentável (UNB), Marcel Bustin; o diretor da SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani; e a superintendente-executiva da Associação Mineira de
Comitês florestais
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 545/03, que cria comitês florestais com sede em cada uma das capitais dos Estados. A proposta é de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Os comitês teriam como objetivos principais autorizar a supressão de florestas e vegetação nativa em áreas superiores a 20 hectares e decidir sobre o parcelamento de multas em crimes ambientais. Na opinião do autor, os órgãos públicos responsáveis pelas questões florestais não vêm desempenhando satisfatoriamente o papel de promover a preservação ambiental e proporcionar o desenvolvimento sustentado.
Pela proposta, decisões que hoje competem aos técnicos do Ibama em cada estado passariam à responsabilidade dos comitês florestais, que seriam formados por representantes do Governo (Ibama e órgãos estaduais de meio ambiente); da comunidade científica do Estado; de sindicato patronal com atividades ligadas à área e de trabalhadores; de organizações não-governamentais; e da sociedade civil que atua na área de meio ambiente.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Como é de tramitação conclusiva, se aprovado irá ao Senado.
Fonte: Agência Câmara
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