Retenção de 50% da cobrança pelo uso da água é criticada em SP

A proposta de alteração no projeto de lei que trata da cobrança pelo uso da água, com o objetivo de reter 50% dos recursos arrecadados para criação de um fundo a ser administrado pelo Conselho Estadual dos Recursos Hídricos não foi bem recebida por organismos de bacia. A informação que já corria nos bastidores políticos foi divulgada oficialmente ontem (24/06/03) por Vanderlei Macris, deputado estadual, líder da bancada governista (PSDB), em reunião dos deputados membros do Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa com a Diretoria do Consórcio das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Em nome dos prefeitos e representantes de empresas membros da Diretoria do Consórcio, o prefeito de Itatiba e presidente da entidade, José Roberto Fumach, ressaltou aos deputados o apoio da região à cobrança pelo uso da água como forma de arrecadação de recursos para investimentos na recuperação dos rios das bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Porém, também enfatizou que o Consórcio é contrário à retenção de 50% dos recursos da cobrança pelo governo, pois considera um percentual muito alto.

De acordo, com os deputados membros do Colégio de Líderes, outros pontos que estão impedindo a votação do PL no plenário são:

a proposta de isenção de pequenas e médias empresas e pequenos agricultores;

a proposta de isenção do setor elétrico

e a definição de um teto máximo a ser cobrado pelo lançamento de esgoto nos rios. Porém, para os líderes das bancadas esses temas podem ser negociados.

Para Mário Mantovani, diretor de relações institucionais da Fundação SOS Mata Atlântica, a proposta do Governo chegará em má hora, pois essa discussão já foi superada – no passado o DAEE, sob a superintendência de Bernardo Ortiz, defendia a idéia de que parte dos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água deveriam ficar com a estatal. “Foram várias audiências públicas e acordos entre os diversos setores da sociedade, envolvendo agricultura, industria, municípios e comitês de bacias, que serviram para aperfeiçoar a primeira versão da cobrança, que foi o PL 020, hoje melhorado na forma do PL 676/00”.

Em sua opinião uma proposta como essa, de reter parte do produto da cobrança, no momento em que se discute a titularidade dos serviços de saneamento pode ser muito mal interpretada e, acima de tudo, desvirtuará o princípio fundamental da cobrança como instrumento de gestão descentralizada.

O Fórum Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas, que congrega todos os comitês paulistas, entregou ao secretário Mauro Arce, presidente do CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos – moção em prol da aprovação do projeto de lei que trata da cobrança, na forma do PL 676/00 e vem fazendo gestões junto aos parlamentares para que votem o projeto que está na Assembléia há mais de quatro anos.

Fonte: Secretaria Executiva do Consórcio PCJ

Passivos ambientais

A realização de auditorias e contabilidade dos passivos e ativos ambientais poderá se tornar uma exigência legal para as empresas que exercem atividades que possam causar danos ao meio ambiente se for aprovado o projeto apresentado pelo deputado federal César Medeiros (PT-MG).

O projeto altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, e tem com um dos principais objetivos indicar o limite de responsabilidade da empresa sobre os danos provocados à saúde da população atingida em decorrência da má operação industrial ou da deposição inadequada de resíduos.

Reservatórios

A atividade agropecuária poderá ser proibida na faixa de 500 metros ao redor de reservatório de água artificial destinado ao abastecimento público ou à geração de energia elétrica. É o que determina o Projeto de Lei 1015/03, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que altera o Código Florestal.

Pelo projeto, o proprietário de imóvel rural ficará obrigado a recuperar a área de preservação permanente de sua propriedade que estiver desmatada no prazo de trinta anos, mediante o plantio de espécies nativas, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão estadual de meio ambiente.

Segundo Izar, o objetivo é garantir a qualidade da água potável e conservar os reservatórios. “Só uma faixa com essa dimensão é capaz de funcionar como barreira aos agrotóxicos e aos sedimentos”, argumenta o deputado.

O projeto foi distribuído às Comissões de Agricultura e Política Rural; de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Fonte: Agência Câmara

Definições

Pelo PL, passivos ambientais são todas as obrigações contraídas de forma voluntária ou involuntária, que exigirão em um momento futuro entrega de ativos, prestação de serviços ou sacrifício de benefícios econômicos, em decorrência de transações ou operações, passadas ou presentes, que envolveram a instituição com o meio ambiente e que acarretaram algum tipo de dano ambiental.

Já o ativo ambiental é o atendimento das exigências legais, sociais e éticas no trato da gestão ambiental, devidamente quantificadas ou expressas no relatório da administração e em notas explicativas para evidenciá-lo nas demonstrações contábeis.

De acordo com o projeto, a auditoria ambiental deve ser realizada por empresa devidamente cadastrada pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia. O resultado da auditoria deve constar na contabilidade da empresa.

Leave a Reply

Your email address will not be published.