Sem merecer maior divulgação pelo Governo Federal foi sancionada no último dia 14 de maio a Lei 10.670 que institui o Dia Nacional da Água, a ser comemorado anualmente em 22 de março, mesma data do Dia internacional da Água.
Uma polêmica envolveu a tramitação desse PL pois havia uma corrente, que tinha o apoio do secretário do Ministério do Meio Ambiente, Cláudio Langone (ex-presidente da Abema), que defendia a mesma data do Dia Interamericano da Água (primeiro sábado do mês de outubro). O argumento principal, também apoiado pela Águaonline, Organização Pan-americana da Saúde e Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), era de que uma comemoração em todo o continente latino-americano e Caribe – como já é feito há 10 anos do Dia Interamericano da Água – traria uma maior força e identidade continental.
Veja abaixo o texto da lei.
Lei nº- 10.670, de 14 de maio de 2003
Institui o Dia Nacional da Água
O presidente de República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Dia Nacional da Água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Embalagens de agrotóxico
O Diário Oficial da União publicou no dia 19 de maio a Resolução 334 do Conama que define os critérios mínimos para a construção de unidades para recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. A Resolução complementa legislação anterior que responsabiliza o fabricante pelo recolhimento, transporte e destinação final das embalagens, assim como obriga o usuário pela tríplice lavagem e devolução das embalagens aos revendedores ou fabricantes.
Segundo o Ibama, estima-se que circulam pelo país cerca de 35 milhões dessas embalagens. Desse total, somente cerca de 10% têm o destino adequado. Sem o devido recolhimento, as embalagens são fontes perigosas de poluição ambiental. Podem contaminar o solo, o lençol freático e ainda atingir diretamente a saúde humana.
Fonte: Ibama
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