PL prevê recursos para o Meio Ambiente

Incentivos fiscais para projetos ambientais poderão se tornar realidade se o Congresso aprovar o projeto de lei – PL 676/03 – do deputado federal Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG) que institui o Programa Nacional de Apoio ao Meio Ambiente (Pronama). O projeto trabalha com os conceitos de doação e patrocínio utilizando instrumentos como incentivo fiscal, com dedução do imposto de renda, fundos de investimento em meio ambiente, e o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

Embora o incentivo esteja limitado a 5% do imposto devido poderão ser abatidos até 80% das doações e 60% dos patrocínios, no caso das pessoas físicas e 60% para doações e 40% em forma de patrocínios, para as empresas.

Na justificativa o parlamentar diz que “embora o Brasil disponha de um corpo de leis avançadas em termos de proteção ambiental, não consegue transformar os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente em realidade. Os escassos recursos destinados ao setor são, sem dúvida, a principal causa do problema”.

Ele explica que a criação de um incentivo fiscal para projetos sem fins lucrativos executados por organizações não-governamentais ambientalistas foi inspirada na sistemática da Lei 8.313/91 – Lei Rouanet – que oferece a possibilidade de dedução do imposto devido na declaração anual do Imposto sobre a Renda, das quantias despendidas a título de doações ou patrocínios em projetos habilitados para esse fim pelo órgão ambiental federal competente.

O deputado acrescenta que a proposta também autoriza a constituição de Fundos de Investimento em Meio Ambiente, com regras de funcionamento similares aos Fundos de Investimento Cultural e Artístico previstos pela Lei 8.313/91.

E finaliza: “Temos convicção de que esse projeto traz inovações que alterarão significativamente o quadro de escassez de recursos para a área ambiental. Diante da extrema relevância do tema, contamos com o pleno apoio no aperfeiçoamento e na aprovação da proposta”.

Veja aqui a íntegra do PL 676.

STF rejeita artigos sobre amianto

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis dos estados de São Paulo (ADI 2656) e de Mato Grosso do Sul (ADI 2396) que proibiam o uso de amianto. Nos dois julgamentos, o Plenário reconheceu que as disposições contestadas invadiram a competência legislativa da União sobre normas gerais relativas à produção e consumo, proteção do meio ambiente e controle da poluição e à proteção e defesa da saúde.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2396 foi ajuizada pelo governo de Goiás contra dispositivos da Lei sul-matogrossense 2.210/01, que proibiu a fabricação, o ingresso, a comercialização e estocagem de amianto ou de produtos à base de amianto destinados à construção civil no estado. A ação foi julgada parcialmente procedente sendo, em conseqüência, declarados inconstitucionais os artigos 1°, 2º, 3º e o parágrafo único do artigo 5º.

Também foi julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2656, formulada pelo estado de Goiás contra artigos da lei paulista 10.813/01, que a partir de 1º de janeiro de 2005 proíbe a importação, extração, o beneficiamento, a comercialização, fabricação e instalação, no Estado de São Paulo, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto, sob qualquer forma.

(Agência Brasil)

Energia para irrigação

A agricultura irrigada e as glebas dos programas de reforma agrária poderão ter direito ao fornecimento de energia elétrica a custo reduzido. É o que propõe o Projeto de Lei 251/03, do Senado.

Para ter direito à energia elétrica mais barata, o produtor deverá ter registro de irrigante junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O registro poderá ser solicitado em qualquer órgão vinculado ao Ministério da Agricultura nos estados, e será expedido em 8 dias, a contar da requisição.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério da Agricultura poderão, conjunta ou separadamente, fiscalizar o estabelecimento beneficiário da tarifa, que será suspensa se ficar comprovada a paralisação de irrigação.

(Agência Câmara)

Qualidade ambiental

O Projeto de Lei 690/03, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), obriga as empresas que exerçam atividades nocivas ao meio ambiente a instituírem comissões internas de qualidade ambiental. Entre as atribuições dessas comissões, estão o incentivo a melhorias no desempenho ambiental global dos empreendimentos e atividades das empresas; o planejamento de ações voltadas à racionalização do consumo de energia, água e papel e diminuição da poluição do ar e sonora; redução da produção de resíduos; além da proposição de medidas para identificar a deterioração da qualidade ambiental no local de trabalho. As comissões serão compostas por representantes da instituição e de empregados.

O projeto está sob análise da Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, onde será relatado pelo deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG).

(Agência Câmara)

Leave a Reply

Your email address will not be published.