Essa minuta de proposta de decreto de regulamentação da Cobrança pelo Uso (Artigo 27 da Lei 13.199/99) aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (em sua reunião de 31 de março de 2003), excetuando-se o artigo
21 da mesma, que deverá sofrer modificações da Procuradoria Geral do Estado.
Minuta de Decreto Aprovado pelo CERH em 31 de março de 2003
(exceto Artigo 21)
Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos estabelece a forma, a periodicidade, o processo e as demais estipulações de caráter técnico-administrativo, conforme Art. 27, §2º, da Lei nº 13.199, de 29 janeiro de 1999.
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º – A cobrança pelo uso de recursos hídricos é instrumento de gestão fundamental para a implantação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e deve alcançar os usuários sujeitos a outorga de maneira
proporcional e justa.
Art. 2º – Os usos de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos serão cobrados nos termos deste decreto em obediência ao que determina o Art. 43 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º – A cobrança pelo uso da água será implementada de forma gradativa e não recairá sobre os usos considerados insignificantes.
Para ver a íntegra da proposta veja o arquivo abaixo
Rejeitos Radioativos
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Decreto Legislativo 3002/03, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica a Convenção Conjunta sobre o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos, celebrada em Viena, Áustria, no âmbito da AIEA – Agência Internacional de Energia Atômica, em 1997.
Um dos principais objetivos da Convenção é assegurar que, durante todas as fases do manuseio do combustível nuclear utilizado e dos resíduos radioativos, defesas efetivas contra potenciais riscos sejam implementadas de maneira que os indivíduos, a sociedade e o meio ambiente estejam protegidos dos efeitos nocivos da radiação ionizante.
O projeto é sujeito à apreciação do Plenário, e ainda será votado pelas Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.
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