Atualização do Plansab entra em consulta pública

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) abriu uma consulta pública para colher contribuições para a primeira revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) 2014-2033. Os interessados podem enviar sugestões até o dia 8 de abril, por meio de formulário que pode ser acessado neste link:

www.cidades.gov.br/saneamento-cidades/plansab/consulta-publica.

Criado pela Lei nº 11.445/2007, o Plansab é o principal instrumento da política pública de saneamento básico, com uma abordagem integrada que contempla o abastecimento de água potável; o esgotamento sanitário; a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos; e a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas.

O Plano é válido por 20 anos e deve ser avaliado anualmente, enquanto as revisões devem ocorrer a cada quatro anos. O trabalho é conduzido sob a coordenação da Secretaria Nacional de Saneamento do MDR.

As sugestões devem ser feitas por meio do formulário disponibilizado na página da consulta pública. Podem ser apresentadas emendas substitutivas, supressivas ou aditivas ao Plansab. Serão aceitas as propostas que apresentem a identificação dos interessados e as justificativas às alterações. Após o preenchimento, o formulário deve ser enviado ao endereço eletrônico:

plansab@cidades.gov.br, em formato editável.

Na introdução do documento em consulta é explicado que a revisão do Plansab foi feita por meio das seguintes etapas:

1) oitiva com associações, universidades, conselhos e sociedade civil;

2) oitiva com representantes do Governo Federal;

3) aprovação da estrutura inicial da revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial do Plansab (GTI-Plansab);

4) formação de grupo interno da SNS para atuar na construção da versão preliminar da revisão do Plansab, e

5) apreciação e aprovação, da versão preliminar do Plansab revisado pelo GTI-Plansab.

As próximas etapas contemplam a apreciação do documento em consulta e audiências públicas; a apreciação pelos conselhos e pelo Ministro do Desenvolvimento Regional e, finalmente, o encaminhamento da proposta de Decreto.

Segundo os formuladores da revisão “a versão revisada do Plansab preserva a lógica de um plano nacional que reflete a visão plural do conjunto dos atores sociais envolvidos com o tema do saneamento básico e de um planejamento que dá ênfase a uma visão estratégica de futuro. Nesse modelo, o futuro não é simplesmente uma realidade desenhada pela equipe de planejamento, a qual procura visualizar possíveis futuros, denominados de cenários, a partir das incertezas incidentes e com base em sólida análise da situação atual e pregressa. Parte da premissa de que não é possível predizer o futuro, mas apenas fazer previsões de possibilidades, procurando reduzir os riscos das incertezas e propiciar ferramentas que facilitem a definição de estratégias”.

Nossa opinião

Embora tenhamos feito uma leitura preliminar do documento de revisão parece não ter sido feita uma avaliação resumida do que foi alcançado do Plansab original do tipo:

1) Que avanços foram obtidos nas metas propostas?

2) O que não avançou e por que?

Ou pelo menos não encontramos na introdução uma análise objetiva do que funcionou ou não funcionou e por que?

Fica parecendo sempre um documento muito teórico, extenso e pouco prático!!!

Portaria da consulta pública

Portaria Nº 561, de 26 de fevereiro de 2019

Torna pública a realização de Consulta Pública sobre a revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab.

O ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 29 da Medida Provisória n. 870, de 1º de janeiro de 2019, e o inciso VIII do artigo 1º do Anexo I do Decreto n. 9.666, de 2 de janeiro de 2019,

* Considerando a relevância da etapa de divulgação e debate da proposta de revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab, previsto no parágrafo único do art. 51 da Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, além do inciso II do art. 26 e do parágrafo único do art. 61 do Decreto n. 7.217, de 21 de junho de 2010;

* Considerando que coube à Secretaria Nacional de Saneamento, do Ministério do Desenvolvimento Regional, a coordenação da elaboração da proposta de revisão do Plansab, em observância ao parágrafo 2º do art. 52 da Lei n. 11.445/2007; e

* Considerando o que disciplina a Instrução Normativa n. 7, de 26 de fevereiro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve:

Art. 1º Tornar pública a realização de Consulta Pública sobre a proposta de revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab.

Art. 2º Poderão ser encaminhadas ao Ministério do Desenvolvimento Regional, em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento da revisão do Plano, por intermédio do sistema de informação, disponível a partir do sítio do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 3º A disciplina desta Consulta Pública segue os dispositivos previstos na Instrução Normativa n. 7, de 26 de fevereiro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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