O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Montes Claros, propôs Ação Civil Pública (ACP) para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pague indenização coletiva de cerca de R$ 350 milhões pelos danos causados ao meio ambiente provocados pela omissão da empresa no tratamento do esgoto da cidade.
Segundo a promotora de Justiça Aluisia Beraldo Ribeiro, o problema é antigo, principalmente em razão do lançamento in natura de todo o esgoto sanitário da cidade, que é feito diretamente no córrego Vieiras, afluente do rio Verde Grande, que, por sua vez, deságua no rio São Francisco. Em outubro de 1974, o município concedeu à Companhia Mineira de Água e Esgotos (Comag) – atual Copasa – o direito de implantar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de esgoto sanitário e de abastecimento de água da sede do município, pelo prazo de 30 anos.
Pelo contrato de concessão originalmente firmado, o município transferiu à empresa todos os bens e instalações vinculados aos serviços de abastecimento de água destinados à captação, adução, tratamento, reserva ou distribuição de água e de recolhimento, tratamento e lançamento de esgoto sanitário. Ao cuidar especificamente das responsabilidades da concessionária, o contrato previu que, aceitando a concessão do serviço de água, a companhia se responsabilizava pela execução dos estudos, projetos e obras, direta ou indiretamente, objetivando equacionar e solucionar, de forma satisfatória, no mais curto prazo possível, o problema de abastecimento de água e também de esgoto sanitário da sede do município, visando eliminar o déficit e assegurar disponibilidade suficiente para atender o crescimento da demanda.
Em 12 de dezembro do ano seguinte ao da assinatura do primeiro contrato, houve o seu aditamento, oportunidade em que foi acertada a antecipação da assunção, pela ré, dos serviços que lhe foram concedidos, incluindo-se a operação do sistema de esgotos sanitários. “Daquela data em diante, não foram introduzidas alterações significativas no contrato, tampouco foram verificadas iniciativas concretas objetivando especificamente o tratamento do seu esgoto sanitário”, afirma a promotora de Justiça.
Em 1998, foi aprovada a Lei Municipal n.º 2.577, autorizando a prorrogação da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Copasa por 30 anos. Estabeleceu-se, como condicionante, que, até o final de 2001, a empresa teria que dotar a sede do município de um sistema completo de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive redes de água, redes coletoras de esgotos, interceptores e estação de tratamento de esgotos.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais.
Cobranças
A promotora de Justiça explica que, com base nas novas negociações, surgidas exclusivamente em razão da proximidade de vencimento do prazo da concessão contratada inicialmente e da pressão da sociedade civil, desenvolveu-se um longo caminho de cobranças para a efetiva instalação do sistema de tratamento de esgoto sanitário do município.
“No primeiro semestre de 2010 foi inaugurada a estação de tratamento de esgoto local.
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