Carta de Belo Horizonte

A 5ª Conferência Latino-Americana de Meio Ambiente – Ecolatina 2002, reuniu, de 24 a 27 de Setembro, em Belo Horizonte, 150 palestrantes, autoridades governamentais e representantes de organismos internacionais da Argentina, Áustria, Chile, Cuba, Equador, Estados Unidos, Itália, México, Peru e Portugal, além de participantes de todos os estados Brasileiros, consolidando-se como o mais representativo evento Latino-Americano desta área desde a Rio-92. A Conferência contou com cerca de 5.100 participantes entre representantes do poder público, autoridades diplomáticas, empresários, pesquisadores, ambientalistas e universitários.

A Carta de Belo Horizonte 2002 é o resultado de propostas discutidas na Conferência e visa contribuir para a discussão da sustentabilidade e do desenvolvimento que propõe o equilíbrio entre a eficiência econômica, os valores sociais vigentes e a conservação ambiental a longo prazo.

Foi elaborada após um amplo processo de consulta junto aos participantes dos Fóruns e Seminários, consolidando propostas, na área de educação e informação ambiental”, tema selecionado para a 5a Ecolatina, e as respectivas ações educativas dos setores público, empresarial, e não governamental para o meio ambiente e desenvolvimento.

Propostas

O Brasil deve assumir a liderança em biotecnologia e energia, bem como cooperar com países latino-americanos, para fortalecer o intercâmbio de informação (por meio do aperfeiçoamento tecnológico e dos meios necessários) para promover a educação sobre meio ambiente e desenvolvimento, e para fomentar a consciência pública.

Os Governos Federal e estaduais devem envolver as universidades (instituições de ensino superior), para que as mesmas concedam aporte técnico-científico, em programas de capacitação de recursos humanos, em educação ambiental, para municípios e estados, inclusive disponibilizando a participação de professores e recursos instrucionais.

Visando garantir a execução da Lei 9795/99 da Política Nacional de Educação Ambiental, os municípios devem dar apoio às atividades de ensino relacionadas com meio ambiente, e destinar 5% do orçamento da educação para a educação ambiental.

As escolas devem estimular a participação dos escolares nos estudos locais e regionais sobre saúde ambiental, inclusive água potável, saneamento, alimentação e os ecossistemas.

O setor empresarial deve incluir o conceito de desenvolvimento sustentável em seus programas de educação e treinamento, assegurando que as considerações ambientais sejam integradas a todos os níveis de manejo funcional, tais como marketing, produção e finanças.

Agricultura orgânica

Que o Ministério da Agricultura, em articulação com os estados da federação, coordene um processo de criação do Plano Nacional de Agricultura Orgânica, no qual contemple ações programáticas de educação ambiental na zona rural e de consumidores urbanos.

Educação ambiental

Que a educação ambiental seja considerada prioridade nos programas de financiamento local, regional, nacional e internacional, a fim de impulsionar de modo efetivo um processo de mudança social para a sustentabilidade e que seja utilizada pelos Conselhos Municipais de Meio Ambiente (Codemas), Consórcios intermunicipais e governos locais, como instrumento para ampliar a participação da sociedade nas ações ambientais do município, previstas pela Agenda 21, Estatuto da Cidade e Plano Diretor.

Desenvolvimento sustentável

Que o desenvolvimento sustentável, que objetiva o equilíbrio social, econômico e ambiental, seja abordado de maneira integrada, isto é, pelos governos, setor empresarial e sociedade civil organizada, reafirmando o consenso da Cúpula Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, realizada em Johannesburgo (África do Sul).

Defesa do consumidor

Os Órgãos de Defesa do Consumidor devem implementar programas de educação ambiental, visando conscientizar e reorientar a população para a mudança dos padrões insustentáveis de consumo para padrões de consumo ambientalmente corretos.

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