A responsabilidade com a qualidade da água termina na porta da rua

“O déficit para o abastecimento de água potável é de aproximadamente 10%, se considerada apenas a presença/ausência da disponibilidade do serviço para o domicílio. No entanto, quando se leva em conta a adequabilidade/continuidade deste serviço, o déficit sobe para aproximadamente 40%, o que é extremamente alto.”

A constatação é de José Bento da Rocha, autor da dissertação de mestrado intitulada A regulação e a universalização dos serviços de abastecimento de água potável no Brasil, realizada pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz.

Segundo ele, em entrevista concedida à IHU On-Line por e-mail, os dados disponíveis referentes à qualidade da água “revelam que a situação do abastecimento de água potável no Brasil ainda é muito preocupante”.

Rocha esclarece que 33,9% dos domicílios brasileiros ainda estão enquadrados no conceito de “déficit intermediário sob a alcunha de atendimento precário”.

A discussão em relação à qualidade da água, assinala, “gira em torno dos 33,9% de domicílios enquadrados nesta categoria — se, na realidade, não deveriam se somar aos sem atendimento, pois são atendidos de maneira inadequada. Por outro lado, questiono: somente deveriam ser atendidos os domicílios em que é possível atendimento de qualidade (adequado) e o restante deveria ser deixado de lado? Ou é melhor atender precariamente do que não atender?”

José Bento da Rocha explica ainda que o abastecimento de água no Brasil enfrenta problemas como tratamentos incompletos e até mesmo ausência de tratamento prévio. “Em uma realidade ainda bem distante da nossa, o ideal para garantir a qualidade da água tratada seria a adoção do padrão europeu (talvez alguns diriam ‘Padrão FIFA’) em que não é permitida a reservação de água (isto é, não se pode ter uma caixa d’água em casa) e que a obrigação do ‘fornecedor’ da água (seja privado ou público) é garantir sua qualidade até a torneira”, conclui.

José Bento da Rocha é farmacêutico graduado pela Universidade Estadual de Goiás – UEG e mestre em Saúde Pública com ênfase em Gestão e Regulação de Serviços Públicos de Saneamento Básico – ENSP/FIOCRUZ. Atualmente é coordenador de Monitoramento de Projetos da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA.

Confira alguns trechos da entrevista:

IHU On-Line – O que os dados disponíveis sobre a cobertura de abastecimento de água potável no país revelam sobre o abastecimento e a qualidade da água brasileira?

José Bento da Rocha – Apesar de apresentarem fortes discrepâncias e, porque não dizer, deficiências, os dados disponíveis revelam que a situação do abastecimento de água potável no Brasil ainda é muito preocupante. Seja em relação ao aspecto quantitativo ou ao qualitativo. Quando se coloca em foco o déficit sob o prisma puramente quantitativo, chega-se a aproximadamente 10% da população brasileira excluída do acesso a esse bem essencial. Quando se adiciona o fator qualidade/continuidade da água disponibilizada, este déficit sobe assustadoramente para algo próximo de 40%. De todo modo, ambos são extremamente altos. Ainda no prisma qualitativo, um fator bastante controverso é a classificação adotada no Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB (que na verdade ficou conhecido como PLANSAB e foi aprovado definitivamente em 06/12/2013), que reafirma um conceito de “déficit intermediário” sob a alcunha de atendimento precário.

A discussão gira em torno dos 33,9% de domicílios enquadrados nesta categoria — se, na realidade, não deveriam se somar aos sem atendimento, pois são atendidos de maneira inadequada. Por outro lado, questiono: somente deveriam ser atendidos os domicílios em que é possível atendimento de qualidade (adequado) e o restante deveria ser deixado de lado? Ou é melhor atender precariamente do que não atender? Ao que, utopicamente, deveriam existir apenas serviços com atendimento de qualidade, mas dada a dura realidade atual e todo o histórico que a precede, não se concebe deixar de atender parte da população, ainda que fosse para propiciar atendimento com água mineral ao restante.

IHU On-Line – Como o tratamento da água vem sendo feito no Brasil e qual o método correto de garantir um tratamento adequado da água? Quais são as

preocupações do país em garantir a água potável?

José Bento da Rocha – A forma de tratamento da água disponibilizada no Brasil, que deveria variar em função do enquadramento da fonte, diga-se qualidade original da água e/ou da solução adotada (se rede geral, solução alternativa ou individual), se constitui, grosso modo, de processos mecânicos e químicos que visam reduzir a concentração de poluentes (coagulação, floculação, decantação, filtração, desinfecção, etc.).

Entretanto, na prática, há problemas que vão desde tratamentos incompletos até sua ausência, ou seja, água disponibilizada à população sem qualquer tratamento prévio. Em uma realidade ainda bem distante da nossa, o ideal para garantir a qualidade da água tratada seria a adoção do padrão europeu (talvez alguns diriam “Padrão FIFA”) em que não é permitida a reservação de água (isto é, não se pode ter uma caixa d’água em casa) e que a obrigação do “fornecedor” da água (seja privado ou público) é garantir sua qualidade até a torneira.

No Brasil esta responsabilidade termina na porta da rua (Lei 11.445/2007 – Art. 3º – Para os efeitos desta Lei, considera-se abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição).

Existem instrumentos coerentes para garantir a qualidade da água fornecida, a exemplo da Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde, mas sua fiscalização é deficiente e, ainda que não o fosse, haveria a possibilidade de contaminação na parte interna das casas, pois se pode afirmar, com certeza, que o percentual da população que lava regularmente suas caixas d’água, como recomendado, é muito baixo.

IHU On-Line – É possível estimar o déficit de água potável no país? Quais as razões

deste déficit em relação à qualidade da água?

José Bento da Rocha – No estudo realizado, chegou-se à conclusão de que o déficit para o abastecimento de água potável é de aproximadamente 10%, se considerada apenas a presença/ausência da disponibilidade do serviço para o domicílio (urbano ou rural). No entanto, quando se leva em conta a adequabilidade/continuidade deste serviço, o déficit sobe para aproximadamente 40%, o que é extremamente alto.

Em relação ao déficit de cobertura para o abastecimento de água potável, conclui-se que há uma série de complicadores para a sua extinção. Além das razões já apresentadas acima, podem-se citar problemas que vão desde a vontade política dos governantes, passando pelas dificuldades financeiras (alto custo), áreas de ocupação irregular (ausência de infraestrutura e alegada baixa capacidade de pagamento dos moradores) até deficiências relacionadas aos dados sobre esta cobertura (falta de padrão das pesquisas, foco na presença/ausência do serviço e não em sua adequabilidade/continuidade — deficiências estas que impedem o conhecimento realístico da situação e possibilitam, em caso de má-fé, o uso destes dados em manobras para manipulação de resultados nas estatísticas oficiais).

IHU On-Line – Como funciona o processo de gestão da água no Brasil e como avalia a maneira como vem sendo conduzido?

José Bento da Rocha – O processo de gestão das águas a partir da integração entre a Agência Nacional de Águas – ANA e os estados é, até certo ponto, satisfatório. O mais preocupante é que o Brasil ainda não valoriza, como deveria, o imenso patrimônio que possui em relação às suas águas. A errônea sensação de que a água é um bem ilimitado no país e a falta de instrumentos eficientes de monitoramento (georreferenciamento, telemetria, rastreamento de contaminações e contaminantes, etc.) são pontos bastante negativos desta gestão.

IHU On-Line – Quais têm sido os principais investimentos e políticas públicas para garantir a qualidade da água no Brasil?

José Bento da Rocha – A definição dos parâmetros de potabilidade/qualidade da água a serem adotados, conforme a Portaria 2914/2011 – MS, e suas implicações em relação à estrutura a ser utilizada para este fim, como Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS, Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – VIGIAGUA, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, entre outros, são marcos importantes. Entretanto, não garantem, por si mesmos, esta qualidade. Fatores como o excesso de agrotóxicos utilizados nas plantações (que de alguma forma chegam até os mananciais) não são adequadamente analisados na maioria dos casos.

IHU On-Line – Como a universalização da água é contemplada na Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico?

José Bento da Rocha – A Lei 11.445/2007 traz um novo paradigma, quando aponta para a universalização dos serviços como um de seus princípios. A despeito de que no Brasil a previsão em lei não garante sua execução, o abastecimento de água é o serviço mais adiantado nesta empreitada. E também neste contexto, a regulação ganha peso como possível instrumento de incentivo e/ou coerção ao cumprimento das regras definidas em várias frentes legais e regulamentares.

Regulação

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?

José Bento da Rocha – Os estudos realizados neste trabalho (A regulação e a universalização dos serviços de abastecimento de água potável no Brasil) evidenciaram a importância do abastecimento de água potável para o bem-estar da população.

Ressalta-se que as dificuldades de acesso são maiores do que a presença ou ausência de rede, poço ou qualquer outra forma de disponibilização da água. Além da presença de um sistema ou estrutura de abastecimento, a água deve estar disponível, com qualidade e ter viabilidade econômica para o usuário.

Por todo seu potencial de impacto em aspectos como saúde, trabalho e dignidade na vida das pessoas, o acesso à água é de fundamental importância.

O déficit de cobertura ainda existente para abastecimento de água potável é preocupante tanto no sentido quantitativo quanto e, principalmente, no qualitativo.

No olhar sobre o aspecto quantitativo, fica evidente que uma parcela considerável da população brasileira, próximo de 10%, se considerados os meios urbano, rural e as comunidades não regularizadas, está excluída do acesso ao qual tem direito.

Já com o foco voltado para uma visão qualitativa, é preocupante perceber que dentre os brasileiros que recebem o serviço, mais de um terço não o recebe de forma adequada, ou seja, nos padrões de qualidade que deveria receber.

Outro aspecto observado neste trabalho é que a qualidade dos dados referentes aos serviços de saneamento em geral, inclusive de abastecimento de água potável, apresentam um baixo grau de confiabilidade.

Este problema envolve desde a forma como são propostas e realizadas as pesquisas do setor, até a falta de conhecimento técnico dos participantes que prestam, voluntariamente, as informações quando requeridas.

A regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água potável pode e deve assumir papel primordial frente à extrema complexidade técnica, política e econômico-financeira que envolve a universalização do acesso, seja equilibrando as forças, seja proporcionando meios como estabilidade e segurança jurídica para que os entes responsáveis possam desenvolver bem suas funções.

Também se espera que a ação regulatória promova um contrapeso autônomo, dotado de técnica e isenção visando manter o equilíbrio entre as diferentes forças que influenciam na prestação dos serviços regulados.

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