Produtos sustentáveis poderão ter redução do IPI

A Câmara dos Deputados analisa proposta que prevê a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos sustentáveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 4611/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP). A proposta não quantifica o valor do desconto, mas determina que ele se reflita diretamente no preço final ao consumidor.

De acordo com o texto, a redução do IPI valerá nos seguintes casos:

– redução da emissão de carbono e gases do efeito estufa tanto no processo produtivo, quanto no consumo do produto;

– alto nível de reciclagem no ciclo produtivo e maior duração dos itens, evitando assim o descarte;

– uso eficiente da água no processo produtivo;

– mitigação dos impactos sobre a biodiversidade;

– diminuição do uso de fertilizantes na agricultura e de outros processos que envolvam o transporte de efluentes ricos em nitrogênio e fósforo para os cursos de água;

– adoção de tecnologia de ponta no tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos do processo produtivo;

– redução da intensidade de energia por unidade do produto;

– redução da intensidade do uso de transporte rodoviário por unidade do produto; e

– incentivo ao transporte coletivo.

Segundo Junji Abe, esses critérios foram definidos com base em um artigo chamado “Os limiares planetários, a Rio+20 e o papel do Brasil”, escrito por Eduardo Viola e Mathias Franchini e publicado pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape), da Fundação Getúlio Vargas.

Economia verde

O deputado defendeu a medida: “Desde sabões em pó, passando por itens alimentares, até automóveis, se demonstram terem sido produzidos com menor intensidade de carbono, de energia, de água, com menor impacto sobre a biodiversidade e a eutrofização de cursos d’água, poderão ser contemplados pelo benefício fiscal, favorecendo as transformações necessárias dos diversos setores produtivos em direção à economia verde de baixo carbono”.

Se a proposta for aprovada, os valores dos descontos serão definidos por órgãos governamentais ligados aos ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente. A vigência desse benefício também será determinada por uma norma regulamentadora do Executivo.

Fonte: Agência Câmara.

Íntegra

Os associados do Clube de Amigos da Aguaonline têm acesso à íntegra do PL no arquivo abaixo:

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Critérios

São critérios para definir a sustentabilidade:

I – redução da intensidade de carbono e de emissões de Gases de Efeito Estufa por unidade do produto, verificada tanto no processo produtivo como na utilização do produto, quando pronto para o consumo;

II – uso eficiente das matérias-primas, com alto nível de reciclagem no ciclo produtivo e com demonstração de progressivo abandono da obsolescência planejada;

III – uso eficiente da água, com redução da intensidade de água por unidade do produto e colaboração, durante o processo produtivo, para o uso racional múltiplo dos recursos hídricos;

IV – proteção da biodiversidade, com utilização racional de recursos biológicos no processo produtivo, envolvendo a identificação e mitigação de impactos secundários e terciários sobre a biodiversidade de toda a cadeia produtiva relacionada ao produto;

V – utilização de matérias-primas resultantes de menor uso possível de fertilizantes na agricultura e de outros processos que envolvam o carreamento de efluentes ricos em nitrogênio e fósforo para os cursos d’água;

VI – adoção da maior incorporação tecnológica possível no tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos do processo produtivo;

VII – redução da intensidade de energia por unidade do produto, com maximização do uso de energias renováveis e de rede inteligente

de energia que tenha interligado eficientemente diferentes formas de energia;

VIII – redução da intensidade do uso de transporte rodoviário por unidade do produto;

IX – produtos, cuja natureza seja diretamente ligada ao transporte coletivo, independentemente do atendimento aos outros critérios.

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