Já estão em vigor as novas regras para o uso, descarte, transporte e reciclagem de pilhas e baterias. A decisão foi publicada nesta terça-feira (04/09), no Diário Oficial da União, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Nas embalagens e manuais das pilhas e baterias, os fabricantes terão que informar sobre a adaptação às novas regras contidas na norma para o descarte e a reciclagem. O material deve ser descartado em coletas seletivas próprias, que podem ser encontradas em postos de vendas e em fábricas, mas jamais em lixos comuns.
Também haverá um lugar específico para o descarte destes materiais, portanto, os demais recipientes de lixo devem, necessariamente, apresentar um símbolo como “X” para facilitar a coleta e evitar a mistura de pilhas e baterias com outros resíduos.
Os nomes das empresas fornecedora e responsável pela reciclagem, a destinação, o aterro utilizado pelas companhias e os procedimentos adotados no processo também deverão ser informados.
O rigor também existe para o transporte do material, informando sobre os envolvidos no processo e os locais de origem e destino.
Substâncias em pilhas e baterias apresentam ameaças
As pilhas e baterias preocupam as autoridades porque possuem substâncias como mercúrio, cádmio, chumbo, zinco-manganês e alcalino-manganês, que podem ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Há estudos que mostram que algumas substâncias podem levar à anemia, a problemas neurológicos e ao desenvolvimento de câncer. No meio ambiente, o descarte das pilhas e baterias pode atingir os lençóis freáticos, o solo e produtos alimentícios.
Avança a regulação do saneamento
De acordo com a Associação Brasileira de Agências de Regulação ― ABAR – cerca de 41% dos municípios brasileiros têm seus serviços de saneamento básico regulados, o que representa um crescimento de 19% em relação a dezembro de 2011. Este é um dos principais resultados que a ABAR divulgou no lançamento da quarta pesquisa anual sobre a gestão da regulação do saneamento básico no Brasil, denominada de “Regulação 2012”.
Conforme a Lei Federal no 11.445/2007, todos os serviços de saneamento básico devem ser regulados sob pena de terem seus contratos de prestação dos serviços inválidos, não serem autorizados a praticar reajustes ou revisões tarifárias e, até mesmo, não terem acesso a recursos da União, haja vista que, os planos de saneamento básico devem ter sua execução acompanhada por agências reguladoras.
Além do avanço da regulação, a pesquisa “Regulação 2012” apontou que dos 2.296 municípios regulados, somente 26% dispõe de planos de saneamento básico, requisito obrigatório para acesso a recursos da União a partir de janeiro de 2014.
Maiores informações sobre o lançamento da pesquisa poderão ser encontradas no site: www.abar.org.br.

Leave a Reply