Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 2385/11) que concede às empresas de saneamento básico isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A proposta que tramita em caráter conclusivo é de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG) e estabelece que as empresas que forem beneficiadas com a isenção, ficarão obrigadas, em contrapartida, a promover investimento anual em obras de saneamento básico em valor nunca inferior ao total do subsídio fiscal, e caso haja descumprimento desse patamar mínimo de investimento resultará na revogação das isenções e lançamento dos débitos tributários.
De acordo com o autor do projeto, a falta de saneamento básico compromete significativamente a saúde pública e a qualidade de vida da população e é notório que as empresas responsáveis pelos serviços públicos de água e esgoto são, em sua maioria, deficitárias. “Precisamos subsidiar os inúmeros impostos federais que incidem sobre as empresas de saneamento, exigindo, porém, que o subsídio seja diretamente convertido em investimentos”.
Fonte: Agência Câmara.
Utilização de energia solar pode ter incentivo fiscal
Tramita na Câmara dos Deputados projeto que concede incentivos fiscais a quem utilizar energia solar em residências e empreendimentos.
Pela proposta (Projeto de lei 2562/11), do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido, até o ano de 2020, parte das despesas com a aquisição de bens e serviços necessários ao uso de energia solar.
O objetivo do projeto é aumentar a utilização da energia solar, fazendo com que ela fique mais barata e criando, assim, um círculo virtuoso de emprego de energia renovável.
A dedução prevista, com base na tabela do imposto de renda para pessoa física, tem os seguintes limites: de 100% entre R$ 1.499,16 e 2.246,75; de 75% entre R$ 2.246,76 e 2.995,70; de 50% entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19; de 25% acima de R$ 3.743,19. Esses valores deverão ser reajustados conforme a atualização da tabela do Imposto de Renda.
Fonte: Agência Câmara.
Leave a Reply