Associações querem retirada do artigo 42 do Código Florestal

Representantes da Associação Brasileira de Engnharia Sanitária e Ambiental (ABES), da Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH) e Associação Brasileira das Águas Subterrâneas (ABAS) se reuniram em Maceió (AL), para discutir sobre o Art. 42 do projeto de reforma do Código Florestal (PCL 30/2011). Este artigo estabelece que 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água devam ser destinados à manutenção, recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP).

Entendendo que a destinação de recursos desta natureza são definidos pelos Comitês de Bacias, de acordo com seus Planos de Bacias e conforme estabelecido na Lei 9433/1997, as associações firmaram documento destinado ao relator do projeto de reforma do Código Florestal, visando a não aprovação do artigo que será votado nos próximos dias.

É a seguinte a íntegra da declaração contra este artigo:

“A ABES, ABRH e ABAS expressam sua profunda preocupação a respeito do Art. 42 do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011), estipulando que ao menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água devem ser destinados à manutenção, recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente.

Essa proposta, se for aprovada, compromete o princípio de descentralização, que constitui um fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Cada Bacia Hidrográfica tem suas especificidades e urgências que devem ser definidas quando da elaboração dos planos de recursos hídricos, prevendo a destinação dos recursos advindos da cobrança pelo uso da água, conforme artigo 7º da Lei 9.433/97.

Dessa forma, independente do mérito da necessidade de grandes investimentos para as áreas de preservação permanente, a destinação dos recursos arrecadados pelo uso da água deve ser decidida pelos Comitês de Bacia, conforme as diretrizes indicada nos Planos de Recursos Hídricos, como estabelecem os artigos 19 a 22 da Lei 9.433/97″.

Comitesinos critica decretos estaduais

Foto: Reunião do Comitesinos. Divulgação.

Ao tentar instituir um Plano de Emergência para a Bacia do Sinos o Governo gaúcho literalmente atropelou a legislação estadual e federal sobre gestão dos recurso hídricos e feriu de morte dois dos princípios mais caros da gestão das águas: a autonomia dos comitês de bacia e o princípio da descentralização das ações.

Por isso na reunião plenária de 10 de novembro de 2011 o COMITESINOS deliberou por manifestar-se sobre o Decreto Nº 48.490, de 31 de outubro de 2011, que institui o Plano de Emergência da Bacia dos Sinos da seguinte forma:

“Este Decreto fere frontalmente questões que são atribuições específicas de órgãos do Sistema de Recursos Hídricos, previstos na Lei Estadual Nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, delegando-as a um Comitê Gestor composto de representantes de outros órgãos, exclusivamente governamentais que não tem previsão legal de ter estas atribuições que são da SEMA – DRH e FEPAM;

Citam-se especificamente os previstos no Art. 4º, Inciso I, de “sistematizar dados de vazão e qualidade da água”, atribuição da SEMA – DRH e FEPAM – e municípios por ela delegados;

No Inciso II, de “aprofundar o monitoramento e fiscalização da Bacia do Sinos”, atribuição da FEPAM e municípios por ela delegados;

No Inciso III, “estabelecer padrões que denotem situação crítica do Rio dos Sinos”, atribuição da FEPAM;

No mesmo Inciso III, onde “propõe medidas como publicizar os dados técnicos da bacia, expedir recomendação de economia de água, determinar a redução da capacidade produtiva de empreendimentos que captam e/ou emitam efluentes no Rio, determinar a redução da captação de água do setor agrícola”, entre outras propostas, que já tem órgãos responsáveis por estas incumbências, e de outra forma, reforça-se que os membros deste Comitê Gestor não possuem previsão legal destas atribuições”.

O Comitê lembra ainda que o Fórum Gaúcho de Comitês entregou, em nome de todos os 25 Comitês de Bacia do Estado, carta a este governo democraticamente eleito, manifestando-se pela;

1) Imediata implantação integral do Sistema de Recursos Hídricos no Estado;

2) Pela implantação das Agências de Região Hidrográfica;

3) Pela instituição do Instrumento de Cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

4) Pela efetivação dos Planos de Bacia Hidrográfica e os Enquadramentos dos corpos de água em classes de uso.

Além de outras medidas que parecem ter sido ignoradas pelo atual governo.

Ao final do documento o Comitesinos propõe “a imediata revogação dos dois decretos e a imediata implantação integral do Sistema de Recursos Hídricos no Estado”.

No próximo dia 6 de dezembro haverá reunião extraordinária do Conselho de Recursos Hídricos (CRH) para tratar deste tema.

Estiagem e ingerências na autonomia do comitê atingem Bacia do Sinos

Como se não bastassem as trapalhadas jurídicas do Governo do Estado – protagonizadas pela aprovação de decretos que atingem a autonomia do Comitesinos e atrapalham um esforço concentrado de todos os municípios da região – a bacia do Rio dos Sinos já começa a sofrer os efeitos da estiagem que atinge o Rio Grande do Sul.

A baixa vazão, aliada à má qualidade da água – que recebe enormes quantidades de esgoto doméstico sem tratamento – já estão provocando desabastecimento, principalmente aos habitantes de São Leopoldo e Novo Hamburgo, ambas operadas por sistemas municipais de abastecimento e que já implantaram racionamento.

Além do racionamento de água em cidades como Novo Hamburgo e São Leopoldo, a estiagem do Rio dos Sinos também suspendeu a captação de água por arrozeiros na parte alta da Bacia do Sinos. As bombas de irrigação estão desligadas desde segunda-feira, cumprindo o acordo firmado dentro do Comitesinos, na plenária do último dia 10 de novembro.

Pelo acordo, a irrigação é suspensa sempre que o nível do rio atingir a cota mínima sobre as bombas em três estações de abastecimento de água da região. O que dá 70 centímetros na estação de bombeamento da Corsan em Campo Bom, 60 centímetros na estação da Comusa, em Novo Hamburgo, e 50 centímetros na estação do Semae, em São Leopoldo.

O acordo foi deflagrado esta semana pelos próprios arrozeiros e a novidade em relação ao ano passado é que a suspensão é imediata até que o nível volte a subir. Entre 2010 e 2011, o acerto previa o bombeamento em períodos intercalados, a cada 48 horas.

Para a estiagem de agora, foi acertado também o nível de alerta em 10 centímetros acima das cotas de suspensão. É quando os arrozeiros começam a ser avisados da proximidade do nível crítico, para a suspensão ocorra rapidamente se a baixa persistir.

Outro decreto é rechaçado

No posicionamento que adotou sobre a nova legislação imposta pelo Governo do estado, através de decreto, o Comitesinos alerta que “mesmo com a gravidade da situação da bacia do Rio dos Sinos, nada justifica criar instâncias estranhas ao quadro legal e institucional vigente, ao arrepio da Lei e da Sociedade, como se estivéssemos voltando a tempos de ditaduras, na hora que mais necessitamos de mobilização da sociedade”.

E explicita as críticas ao teor do Decreto 48.491 de 31 de outubro de 2011, que cria o Comitê Estadual dos Sinos, numa “flagrante superposição de nomenclaturas ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, que em nada ajuda a sociedade a entender estas diferentes estruturas com nomes idênticos, confundindo em muito o cenário”.

Diz ainda que: “neste Decreto 48.491, há evidentes questões de conflitos de atribuições de fiscalização e controle de obras por Secretarias e entidades estaduais, incluindo a operadora de saneamento estadual, a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, para obras financiadas por órgãos e orçamentos Federais, sendo algumas delas diretamente financiadas a municípios, com operadoras municipais de saneamento. Nestes dois Decretos, fica evidente, também, a confusão entre a gestão de serviços de saneamento (abastecimento de água e esgotamento sanitário), que são usuários da água e cujas operadoras são membros do COMITESINOS e a gestão dos recursos hídricos, que implementa a política pública de proteção e uso compartilhado das águas e dos corpos hídricos”.

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