A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na sessão desta terça-feira (dia 17) o substitutivo n° 5 ao Projeto de Lei 496/07, de autoria do vereador Claudinho de Sousa (PSDB), que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município. Votaram 48 vereadores; houve 31 votos a favor, 5 contra e 12 abstenções.
O texto aprovado afirma que os estabelecimentos comerciais deverão “estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral”.
O projeto segue para sanção do Executivo e entra em vigor em janeiro de 2012. Até lá, os lojistas terão um período de adaptação no qual serão obrigados a expor em seus estabelecimentos cartazes de 40 cm x 40 cm com a seguinte mensagem: “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”.
O descumprimento da lei custará aos infratores multas que variarão entre R$ 50,00 e R$ 50 milhões, de acordo com o tamanho e faturamento do estabelecimento. A nova lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e nem às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
“Estamos seguindo uma orientação do governo do Estado, que já declarou sua iniciativa de banir esse material por todo Estado. E é um projeto muito simples, estamos banindo os saquinhos produzidos a partir do petróleo. Quanto às alternativas possíveis para essa ausência, elas existirão independentemente da nossa vontade e caberá ao mercado encontrá-las”, afirmou Floriano Pesaro, líder do PSDB na Câmara.
Fonte: Câmara de Vereadores de SP.
Mais rigor para pilhas e baterias
Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na semana passada sobre o descarte de pilhas e baterias usadas (PLS 714/07) pretende tornar mais efetivas regras já determinadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), em vigor desde agosto do ano passado.
O projeto, do ex-senador Gerson Camata, foi relatado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) na CAE, para quem o recolhimento das pilhas e baterias por fabricantes e importadores tem impacto pouco significativo nos custos de produção e sobre os preços.
Ainda que atualmente o avanço tecnológico tenha levado à fabricação de pilhas com baixos níveis de metais nocivos — mercúrio, cádmio e chumbo —, descartá-las no lixo comum pode levá-las a liberar esses componentes tóxicos em lixões ou aterros sanitários e contaminar o solo, os cursos de água e os lençóis freáticos.
O mais recomendável é encaminhar pilhas e baterias para a reciclagem ou para um aterro industrial, pois nos aterros sanitários, com a exposição ao sol e à chuva, as pilhas se oxidam e se rompem, levando seus componentes a uma contaminação que pode atingir a flora, a fauna e — pela cadeia alimentar — o homem.
Esse perigo é grande se for levada em conta a estimativa de 1,2 bilhão de pilhas e 800 mil baterias consumidas anualmente, segundo a Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
Por essa razão, a Lei 12.305/10 e a resolução 401/08 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) atribuem a comerciantes, distribuidores, fabricantes e importadores a responsabilidade pós-consumo de pilhas e baterias.
Fonte: Agência Senado.
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