Defensoria Pública de SP obtém decisão judicial liminar que suspende plantio de eucalipto

A Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté, no Vale do Paraíba, obteve no dia 28 de março decisão liminar favorável da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá que suspende o plantio de eucalipto no território do município, até que sejam realizados Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e audiências públicas prévias sobre cada empreendimento que realiza o cultivo dessa árvore.

A decisão também determina também a suspensão de corte de eucalipto na Fazenda Santa Rita V, de propriedade da VCP Votorantim Celulose e Papel, que, acordo com a ação, desrespeita as normas ambientais aplicáveis. Na fazenda, localizada em área de topo de morro, estão as nascentes que abastecem com água potável as terras baixas do entorno.

A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Defensor Público Wagner Giron de La Torre em face da VCP Votorantim Celulose e Papel, hoje conhecida como FIBRIA –

responsável, segundo a ação, pela implantação da monocultura na região – e também em face do município de Guaratinguetá e do Estado de São Paulo, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas ambientais.

O ajuizamento ocorreu após diversos pequenos agricultores da região terem procurado a Defensoria Pública para relatar impactos ambientais – como diminuição no abastecimento de água potável, contaminação de lençol freático e metais pesados, além de êxodo de animais silvestres.

De acordo com o Defensor Wagner, a empresa que realiza o monocultivo do eucalipto na região possui mais de 6 mil hectares de terras recobertas com essa árvore (aproximadamente 12% do território do município), o que é irregular de acordo com normas expedidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). “É sabido que os índices máximos tolerados pelos parâmetros de zoneamento agroflorestais traçados por normas expedidas pela OMS e por estudiosos do assunto, não suplanta a faixa de segurança de 5% dos territórios agricultáveis em cada município, sob pena de inviabilizar-se a concretização do desenvolvimento sustentável, e assegurar a preservação dos recursos ambientais”.

Na decisão liminar, o Juiz Alexandre Yuri Kiataqui também determina que o Estado de São Paulo e o município de Guaratinguetá fiscalizem o cumprimento da decisão, além de obrigar Estado e Município a suspender qualquer licenciamento ambiental para a FIBRIA, até a realização do estudo de impactos ambientais.

Outros casos

A Defensoria Pública de São Paulo já propôs ações semelhantes em outras cidades do Estado. Decisões liminares favoráveis também foram concedidas em São Luiz do Paraitinga e Piquete e o Judiciário analista os pleitos também em Taubaté e Redenção da Serra.

Aprovadas inovações para lançamento de efluentes

A plenária do Conama aprovou, na primeira reunião ordinária de 2011, Resolução que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementando e alterando a Resolução 357/2005.

Os conselheiros debateram alterações, inovações e complementações ao texto anterior com o objetivo de melhorar a qualidade dos efluentes líquidos lançados em corpos hídricos e consequente qualidade das águas, como forma de garantir seus usos múltiplos.

As inovações ao texto dizem respeito ao aprimoramento dos mecanismos de gestão; às condições e padrões de lançamento de efluentes e às condições e parâmetros específicos para efluentes oriundos dos sistemas de tratamento de esgotos sanitários. Uma outra inovação determina que os efluentes oriundos de serviço de saúde também estarão sujeitos às exigências definidas na Resolução e poderão ser lançados em rede coletora de esgotos sanitários conectada à estação de tratamento, desde que observadas as normas sanitárias existentes.

Com relação ao aprimoramento dos mecanismos de gestão, o texto estabelece a necessidade de observação de normas e disposições específicas do órgão ambiental competente, bem como as diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário.

O documento enfatiza a prerrogativa dos órgãos ambientais competentes em acrescentar outras condições, padrões ou restringir os existentes.

Também exige a tecnologia de tratamento de efluentes ambientalmente adequada, mediante fundamentação técnica. No que diz respeito às condições e padrões de lançamento de efluentes fica definido que estes não poderão conferir ao corpo receptor características de qualidade em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final, do seu enquadramento.

O texto define também que os efluentes de qualquer fonte poluidora só poderão ser lançados diretamente no corpo receptor caso obedeçam às condições e padrões definidos.

O texto aprovado fixa ainda normas para o lançamento de efluentes por meio de emissários submarinos. Nele são estabelecidas as exigências para os efluentes em desacordo aos padrões de emissão. Também determina que esses efluentes, mesmo na situação de exceção, previstas no documento, não poderão conferir características de qualidade em desacordo com as metas do seu enquadramento.

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