O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 476/09, que concede um crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos.
O crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. O desconto nos impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas.
A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão
do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), mas perde a vigência a partir desta quarta-feira. Por isso, o Senado teria de votá-la ainda nesta terça-feira, até a meia-noite, e enviá-la a sanção para que ela não ficasse sem validade.
Leonardo Quintão disse que os incentivos poderão ser incluídos em outra medida provisória se a MP 476/09 perder a validade, pois serão beneficiados mais de 1 milhão de catadores.
“O governo viu que há necessidade de um incentivo fiscal para as indústrias comprarem material reciclável diretamente de cooperativas. Então, o que vamos fazer: aproveitar esse crédito em outra MP e tentar votar ainda neste ano”, informou o relator.
A MP original previa que os recicláveis deveriam ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores, mas o relator mudou o texto para permitir que a compra com benefícios também seja feita dos aparistas (os atacadistas que compram materiais dessas cooperativas).
O crédito valerá até 31 de dezembro de 2014 e será aplicado também aos chamados produtos intermediários, que integram o produto final sem sofrer mudanças em sua estrutura.
O texto aprovado define que o valor do crédito será calculado aplicando-se a alíquota do IPI sobre 50% do preço de aquisição dos materiais recicláveis usados no produto final, quando adquiridos de comerciantes. Se os materiais forem comprados diretamente de cooperativas, será considerada a totalidade do preço.
Fonte: Agência Câmara.
Rio de Janeiro proíbe bebida alcoólica em PET
Não poderão ser comercializadas, no município do Rio de Janeiro, bebidas alcoólicas vendidas em garrafas tipo PET (*Politereftalato de Etileno*).
Projeto de Lei nº 37/2009, de autoria do vereador Alfredo Sirkis, foi sancionado pelo prefeito Eduardo Paes e se tornou a Lei nº 5.17910. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação, pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, no início de maio.
A preocupação do vereador é prevenir o uso de garrafas PET para embalagem de cervejas que estaria nos planos das empresas de bebidas menores genericamente conhecidas como “tubaínas”. O Brasil produz anualmente mais de 11 bilhões de garrafas PET e a grande maioria é descartada sem destinação específica boa parte terminando em rios, canais, lagoas, baias e praias. Na melhor das hipóteses, elas irão para os aterros sanitários, dificultando o processo de decomposição de matérias orgânicas lá depositadas.
O uso de PET nas cervejas faria com que a quantidade de garrafas PET que o Brasil produz, anualmente passasse de 11 bilhões de garrafas/ano a mais de 25 bilhões.
“No entanto, ao invés de ações efetivas para reciclar esse material, o país sofre a ameaça um incremento de mais de 100% na produção deste material, se começar a ocorrer, no Brasil a produção de cervejas neste tipo de embalagem. Isto significa dizer que estamos na iminência de dobrar o número de unidades jogadas na natureza”, entende Sirkis.
Leave a Reply