Prefeitura de SP condenada a pagar danos por má drenagem

Se a municipalidade cobra tributos para prestar qualquer um dos serviços da área de saneamento e o faz de forma inadequada o contribuinte pode ser isentado da taxa e ainda receber indenização para reparar os danos.

Isto foi o que aconteceu em São Paulo com Lilia Victoria Mattei, moradora da Cantareira que moveu uma ação contra a Prefeitura Municipal de São Paulo por ter causado danos morais e patrimoniais a seu imóvel. A Prefeitura abriu dez bocas-de -lobo no terreno da moradora o que provocou o carreamento de todo o lixo para o local, causando erosão, sujeira etc. Além disso, foi contaminada a Fonte Gioconda, de água mineral.

A Prefeitura foi condenada a reparar os danos, tapar os bueiros e compor danos morais. Foram interpostos Embarrgos de Declaração para que o Tribunal de Justiça determine a condenação da Municipalidade no que se refere à contaminação da fonte de água mineral. Segundo o advogado José Fernando Cedeño, sócio do escritório Santa’Anna & Cedeño Advogados “em primeira instância, a Prefeitura foi condenada a tapar os bueiros e a indenizar a Autora pelos danos. A prefeitura apelou e nós também recorremos. Em 2o grau, a Prefeitura foi condenada a tapar os bueiros, a compor os danos e também foi condenada a indenizar por danos morais”. Ele informa que no dia 23 de novembro próximo será o julgamento dos Embargos de Declaração.

Segundo ele nesta açõa o Poder Judiciário entendeu que cabia ao Poder Público zelar pelo serviço oferecido, uma vez que cobra por isso e, portanto, tem que dar a contra-prestação.

Ele esclarece que também no caso do apagão a União responde, seja pela ação, seja pela omissão, seja pela responsabilidade por falta de fiscalizar as concessionárias ou quem executa o serviço pela não observância dos cuidados mínimos para que tal situação seja evitada. Todos os danos e prejuízos advindos dessa situação podem ser objeto de pedido de reparação de danos (materiais ou morais) pela pessoa que tiver essa comprovação.

Compras verdes

Até o fim desde ano, o Governo Federal deve editar decreto estabelecendo as chamadas ‘compras verdes’. A iniciativa pretende dar preferência aos chamados produtos ecologicamente corretos. As informações sobre que produtos, padrões a serem seguidos e como se darão essas compras estarão definidos na regulamentação do decreto.

Conforme a secretária-adjunta da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Loreni Forest, o governo também já trabalha nessa regulamentação. Para isso, faz estudo junto com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) visando definir os segmentos a serem priorizados nessas aquisições.

“Essas empresas precisam estar atentas e se preparar para esse mercado”, alerta a secretária. Ela explicou, porém, que haverá um processo de transitoriedade nessas compras. “Temos que preparar os compradores e o próprio mercado, pois quando são estabelecidos novos padrões de produtos a serem adquiridos, é preciso que haja empresas para produzir e fornecer o que se procura”, diz. No caso das micro e pequenas empresas, a idéia é que sejam treinadas por meio de convênio entre o Ministério do Planejamento e o Sebrae, explica Loreni.

Atualmente, o Sebrae e o Ministério do Planejamento têm convênio que visa ampliar a participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais, conforme estabelece o capítulo V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). A lei estabelece, por exemplo, exclusividade para essas empresas em compras de até R$ 80 mil, preferência em caso de empate com as de maior porte e a subcontratação pelas grandes que vencerem licitações.

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