A Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos apoia a determinação do governo do Rio Grande do Sul, o primeiro no Brasil a proibir o uso de sacolas plásticas sem certificação nos estabelecimentos do Estado. Na quarta-feira (28/10) foi publicada no Diário Oficial a sanção à Lei 13.272, que proíbe a disponibilização de sacolinhas, fora dos padrões da norma número 14.937, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As sacolas plásticas de todos os estabelecimentos do Estado terão que seguir a norma com a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a capacidade de carga.
A justificativa da lei aprovada condiz com o que a Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos prioriza e promove – o consumo responsável dos plásticos a partir de conceitos como o dos 3R’s – Redução de desperdício, Reutilização e Reciclagem. As sacolas certificadas suportam o peso das compras e evitem a necessidade do uso de duas ou mais para embalar as mercadorias. Com isso, o consumidor reduz o desperdício. Mais resistentes, as sacolinhas também podem ser reutilizadas mais vezes – para carregar roupas molhadas, guarda-chuva,
Em 2007, a Plastivida desenvolveu o Programa de Qualidade e Consumo Responsável de Sacolas Plásticas, que tem como objetivo promover as sacolas dentro da norma ABNT e seu uso e descarte responsáveis. Cinco capitais brasileiras já contam com o Programa (São Paulo, Rio Grande do Sul, Salvador, Goiânia e Brasília) e a média de redução de sacolas tem sido superior a 15%. Somente o Pão de Açúcar obteve redução de 35%. Trata-se de uma parceria da Plastivida com o Instituto Nacional do Plástico (INP), a Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (Abief), a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e associações supermercadistas dos estados,
Paulo Dacolina, diretor superintendente do INP, afirma que a qualidade das sacolas é fundamental para que o produto cumpra sua função. “Fabricada dentro de norma, a sacolinha pode ser usada em sua plena capacidade, reutilizada várias vezes e, finalmente descartada de modo adequado, o que evita desperdício e contribui com o ambiente”, diz Dacolina.
O presidente da Plastivida, Francisco de Assis Esmeraldo, ressalta que a lei do Rio Grande do Sul é um passo rumo à sustentabilidade. “Estamos convictos de que a legislação trará ganhos ambientais para toda a população gaúcha, como também contribuirá para sua conscientização ambiental. É um exemplo a ser seguido em outros Estados”, afirma Esmeraldo.
Projeto libera saque do FGTS para pagamento de contas de água e luz
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de contas de água e luz ou do Imposto Territorial Urbano (IPTU) em nome do titular da conta.
De acordo com a proposta, o levantamento dos recursos do fundo só será autorizado quando o titular, comprovadamente, não puder pagar esses débitos.
Atualmente, o saldo de FGTS não pode ser sacado pelo titular, a não ser em alguns casos específicos, como na demissão sem justa causa; na aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.
“Sabemos da importância do FGTS para investimentos nas áreas de saneamento, habitação e infraestrutura urbana. Contudo, não podemos nos esquecer de que o saldo depositado nas contas individuais pertence, efetivamente, a seu titular’, afirmou Campos.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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