A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que obriga concessionários de serviços públicos, como fornecimento de água e energia elétrica, a oferecer e instalar medidores de consumo gratuitamente.
Hoje, leis municipais e estaduais já preveem a instalação, embora nem sempre gratuita. No ano passado, a Câmara aprovou projeto de lei que determina a individualização dos hidrômetros em condomínios, mas a proposta ainda está sob a análise do Senado.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6834/06, do deputado Betinho Rosado (PFL-RN). Um dos objetivos do deputado é proibir a cobrança pela instalação dos aparelhos de medição do consumo de energia elétrica rural pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O deputado afirma que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito de receber informações adequadas quanto “à quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos que apresentam os produtos e serviços recebidos. Então, prestar tais informações é um dever do fornecedor”. No entanto, segundo ele, os serviços públicos prestados por concessionárias não estão totalmente cobertos por essa lei, pois seus usuários não são tratados como consumidores pela Constituição.
Diante desse vácuo, o deputado diz que tais relações são tratadas por normas infralegais. É o caso da Resolução 207/06, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que, segundo o deputado, transfere para os usuários os custos de instalação dos aparelhos de medição do consumo de energia elétrica rural. “Ressalte-se que a omissão de definição legal sobre a matéria não autoriza tal providência, que, salvo melhor juízo, é ilegal, já que à administração pública só é permitido fazer o que está autorizado em lei”, defende.
O relator da proposta na Comissão de Minas e Energia, deputado Átila Lira (PSB-PI), destacou que a proposta facilitará também a individualização da conta de água de condomínios. “Nos condomínios antigos, os moradores geralmente são obrigados pela concessionária de serviço público a arcar com os custos de aquisição e instalação dos novos medidores de vazão, para, em seguida, doá-los à concessionária”, afirmou.
O projeto, já aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, tramita em caráter conclusivo. Será, em seguida, analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara.
Íntegra
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STJ reafirma que Procon pode multar concessionárias
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores. A decisão se deu em questão em que foi suscitado possível conflito de atribuições entre o Procon e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A matéria foi debatida durante o julgamento de recurso especial interposto por empresa concessionária de serviço de telefonia que, segundo os autos, teria descumprido a determinação do órgão de defesa do consumidor quanto à instalação de linha telefônica no prazo estipulado de 10 dias. A empresa foi, então, multada pelo Procon.
A concessionária recorreu ao STJ, ao discordar de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) solicitando a desconstituição da multa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor. Questionou a competência do Procon frente à Anatel. Para a concessionária, o acórdão do TJRJ contrariou o artigo 19, IV e VII, da Lei n. 9.472/97 e o artigo 19, parágrafo único, do Decreto n. 2.338/97, pois a atuação dos órgãos de defesa do consumidor dependeria de prévia coordenação da Anatel, sob pena de usurpar a competência da agência reguladora.
Ao analisar a competência do Procon para aplicar a multa em debate, bem como a compatibilidade da atuação do órgão de defesa do consumidor e a agência reguladora (Anatel), o ministro Castro Meira, relator da matéria, reiterou a competência do Procon e afastou o conflito de atribuições.
Para o relator, sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Tal situação, ressaltou o ministro, não exclui o exercício da atividade regulatória setorial realizada pelas agências criadas por lei – nem se confunde com ele. O foco das agências não se restringe à tutela particular do consumidor, mas abrange a execução do serviço público em seus vários aspectos. A continuidade e universalização do serviço, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e a modicidade tarifária são exemplos destacados pelo ministro Castro Meira.
Segundo o ministro, a multa aplicada resultou do descumprimento de determinação do Procon, cuja atuação visou respaldar diretamente o interesse do consumidor representado na prestação adequada do serviço público.
Para o relator, na hipótese em exame, ao contrário do que argumentou a concessionária, a sanção aplicada não se referiu ao descumprimento do Plano Geral de Metas traçado pela Anatel – em seu recurso, a empresa alegou omissão do TJRJ quanto à alegação de que estaria cumprindo o Plano Geral de Metas para a universalização do serviço telefônico fixo instituído pela Anatel. A sanção estaria relacionada sim com a qualidade dos serviços prestados pela empresa de telefonia que, mesmo após firmar compromisso, deixou de resolver a situação do consumidor prejudicado pela não instalação da linha telefônica. “Nesse contexto, a atuação do Procon teve por finalidade a imediata proteção do consumidor, sendo, portanto, inteiramente legítima”, definiu o ministro Castro Meira.
Fonte: STJ.
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