Comissão aprova fim da conta de água a quem tem Bolsa-Família

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira isenção de tarifa de água e esgoto para beneficiários do Bolsa-Família. Para ficar livre da conta de água, o usuário deverá usar no máximo 15 m³ por mês e residir em casa com no máximo 45 m².

O novo direito está previsto em substitutivo da relatora da matéria, deputada Gorete Pereira (PR-CE), aos projetos de lei 1630/99, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) – que criava a gratuidade sem exigir inscrição no Bolsa-Família – e 7433/02, da Comissão de Legislação Participativa – que restringia o direito às famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo.

O prejuízo das empresas de abastecimento de água e saneamento com a isenção poderá ser abatido de tributos devidos à União. Essa compensação, segundo a deputada, “afasta a possibilidade de vir a ser questionado o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão”.

Gorete Pereira afirmou que o fim da conta de água para os beneficiários do Bolsa-Família que atenderem aos requisitos tem base na Lei 11.445/07, que permite a criação de subsídios para usuários de serviços de saneamento com baixa renda.

O projeto ainda terá que passar por três comissões (Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de ir a Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

Íntegra

Veja no aquivo abaixo a íntegra de um dos PLs aprovado.

Paraná cria nova legislação para preservar seu estoque pesqueiro

O Paraná passou a ter uma nova legislação para preservar o estoque pesqueiro no Litoral paranaense. Entre as principais mudanças estão a proibição do uso de redes nas proximidades de ilhas do litoral paranaense, com distância mínima de 100 metros para a pesca de fundeio (rede fixa armada no fundo do mar) e de 50 metros para a pesca de caceio (rede é jogada e a maré vai levando). Entretanto, a nova determinação, abre algumas exceções para a pesca no interior das baías de Guaratuba, Paranaguá, Guaraqueçaba, Antonina e Laranjeiras.

De acordo com o secretário, as mudanças na resolução atendem às necessidades das classes pesqueiras. Outra mudança significativa na resolução é a inclusão do Rio Boguaçu, inserido no Parque Estadual do Boguaçu, no município de Guaratuba, entre os locais proibidos tanto à pesca esportiva quanto à pesca profissional.

As modificações foram determinadas com o aval da classe pesqueira, além da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP), do governo federal.

Nos demais meses, poderão ser capturados até sete exemplares, independentemente da espécie do peixe, por pescadores esportivos amadores ou praticantes da pesca subaquática. Neste caso, devem ser observados os tamanhos e pesos permitidos para cada espécie. Para o robalo-peva o tamanho mínimo é 40 centímetros e o máximo, 50. Já para o robalo-flexa o tamanho permitido varia entre 60 e 70 centímetros.

De acordo com a nova regulamentação, cada pescador esportivo ou de pesca subaquática poderá capturar e transportar apenas um único exemplar da espécie com medidas excedentes ao tamanho máximo permitido – que será considerado troféu.

Leave a Reply

Your email address will not be published.