A Lei das Águas (9.433/97), que completou 12 anos no mês de janeiro, destaca-se por ter possibilitado a participação popular nas decisões sobre a utilização dos recursos hídricos no País. Essa é a opinião de especialistas e de parlamentares, entre eles o coordenador do Grupo de Trabalho de Água da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Jorge Khoury (DEM-BA).
A participação popular ocorre por meio dos comitês de bacias, que reúnem representantes da sociedade civil e do poder público. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, mais de 160 comitês de bacia foram criados desde 1997, com a participação direta de mais de 15 mil pessoas.
Jorge Khoury afirma que esse número ainda é pequeno, se considerado o tamanho do País. Ele lembra que os próprios órgãos públicos (municipais, estaduais e federais) inicialmente receberam com desconfiança a participação popular nos comitês de gestão das bacias. Para o deputado, as novidades trazidas pela Lei das Águas exigiram uma mudança de cultura, que nem sempre foi incorporada com rapidez.
Para o diretor de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, João Bosco Senra, o atual número de comitês reflete o grau de organização da sociedade civil em cada região, já que a constituição dos órgãos colegiados é feita a partir da demanda dos próprios usuários da bacia. Senra informa que a maior parte dos comitês está presente em lugares onde há escassez ou conflitos pelo uso da Água, como nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
O diretor afirma que a Lei das Águas se tornou efetiva, principalmente no âmbito federal, com a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
O diretor avalia, no entanto, que a implementação da lei não está totalmente completa nos estados. “É importante que os estados tenham cada vez mais órgãos de recursos hídricos aparelhados. É importante também a participação das prefeituras nesse processo de gestão.”
A Lei das Águas criou a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, servindo de base para a elaboração de um plano para o setor, em 2006.
A lei também inovou a gestão dos recursos hídricos no País ao adotar a bacia hidrográfica como principal unidade de gestão das Águas. A ideia básica é que não há fronteiras político-administrativas no uso da Água e, portanto, a poluição gerada em um município pode afetar outros que utilizam o mesmo corpo d’Água.
A experiência brasileira alcançou reconhecimento mundial, principalmente em seu esforço de superar problemas e de prevenir situações de escassez. O Brasil já superou a Meta do Milênio estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em relação à Água, tendo 91% da população urbana atendida por sistema de abastecimento hídrico.
Em relação a esgotamento sanitário, no entanto, o caminho ainda é longo, já que, em 2007, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 57% da população tinha acesso à rede geral de esgoto.
Fonte: Agência Câmara.
Ibama não pode negar licença a devedor de multa
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau ao reconhecer ser inadmissível a vedação do Ibama para concessão de licenças, autorizações e outros serviços como meio coercitivo de cobrar débitos da siderúrgica de Minas Gerais.
A empresa foi inscrita na Dívida Ativa por não pagar multa ao Ibama. O Instituto resolveu, então, deixar de autorizar o corte de árvores em áreas de reflorestamento da siderúrgica. Argumentou que a restrição da emissão de autorização para desmatamento, neste caso, tem o objetivo de proteger o meio ambiente.
Ao acionar a Justiça Federal, a siderúrgica alegou que o ato do Ibama geraria grande prejuízo ao desenvolvimento de suas atividades, e que o órgão não poderia usar de seu poder de polícia para privar a empresa do direito de proceder, regularmente, à exploração de seus recursos, em razão de débitos que estão, ainda, em fase de discussão administrativa ou judicial.
O relator do processo, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, explicou que a legislação prevê, no caso, apenas a aplicação de multa como sanção pelos atos que atentam contra o meio ambiente, praticados pelo particular. O magistrado entendeu que é inadmissível a vedação de concessão de licenças, de autorizações e a prestação de outros serviços como meio coercitivo aplicado pelo órgão público para cobrar débitos.
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