
A preocupação com a exploração indiscriminada dos recursos naturais renováveis fez com que a legislação brasileira encontrasse formas de defender o Meio Ambiente. Com o objetivo de corrigir os desperdícios, a degradação dos recursos naturais, tem sido criado benefícios fiscais, não pelo simples interesse arrecadatório, mas buscando medidas econômicas e sociais que beneficiem o contribuinte e toda a coletividade.
“Temos verificado a redução de preços e incentivos a empresas que optam por tecnologias menos destrutivas ao meio ambiente. Os benefícios fiscais podem servir de estímulo ou não, dependendo do momento e forma como será aplicado. Por exemplo, pode existir diminuição de alíquotas quando o contribuinte procura evitar danos ao meio ambiente, mas também poderá ocorrer elevação da carga tributária quando tivermos em contra partida, contribuintes que poluam ou destruam o meio ambiente”, explica Fernando Quércia, sócio do Fernando Quércia e Advogados Associados e membro do Conselho Nacional de Defesa Ambiental.
Nos impostos de competência da União, o imposto de renda é tido como incentivo tributário fiscal, onde através da Lei 5.106/66, autoriza as pessoas físicas a abaterem em suas declarações de rendimentos o que for empregado em reflorestamento ou florestamento, o mesmo se aplicando às pessoas jurídicas. Já no caso do IPI, o Decreto 755/93 estabeleceu alíquotas diferenciadas para veículos movidos a gasolina e álcool. Podem-se verificar também diferenças de cobrança nas transações comerciais de importação e exportação que possuam como preferência produtos ambientalmente recomendados.
“No caso dos Estados, há incentivos no IPVA para fabricação de veículos menos poluidores. Em alguns estados, o desconto é diferente para carros a gasolina, álcool e gás natural”, completa Fernando Quércia.
Na preservação do meio ambiente, 75% da arrecadação de ICMS é destinada aos Estados para a sua manutenção e investimento e 25% distribuído aos Municípios que incentivam a preservação ambiental, o chamado ICMS ecológico. Também nos Municípios a abrangência é a mesma como no caso do IPTU, onde a progressividade é efetuada de acordo com a função social da propriedade.
“O incentivo para a defesa do meio ambiente representa um verdadeiro redimensionamento de valores, onde temos a alteração de um montante de verbas orçamentárias, beneficiando os que contribuem com a melhoria da qualidade de vida da população. Portanto, a tributação pode ser utilizada como instrumento de política pública ambiental. Apesar de a tributação ambiental estar albergada pela Constituição Federal, compete ao contribuinte fazer uma nova leitura nas leis já criadas, sem necessidade de um novo tributo”, afirma Fernando Quércia.
Aquecimento solar em casas populares
A Prefeitura de São José dos Campos decidiu dotar com energiato solar todas as casas populares do programa habitacional do município que forem licitadas. A inovação irá permitir uma redução de 60% na conta de luz dos moradores.
A novidade já será implantada em um conjunto de 110 residências que estão sendo licitadas para a Vila São Geraldo de um total de 1.190 unidades que serão construídas em várias localidades.
A secretária de Habitação, Maria Rita Singulano, disse que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado, parceira da prefeitura na construção de moradias populares, também decidiu adotar a medida nos projetos que desenvolve em todo o Estado.
O sistema de aquecimento solar será implantado no banheiro e servirá para fornecer água quente ao chuveiro. “A casa também terá chuveiro elétrico para ser utilizado no inverno, quando ocorre redução do aquecimento solar”, disse a secretária.
Maria Rita afirmou que a medida pode proporcionar economia aos moradores. A novidade é resultado de uma parceria firmada pela prefeitura no ano passado com a CDHU, Caixa Econômica Federal e Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento.

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