Finanças aprova projeto do Imposto de Renda ecológico

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) substitutivo ao Projeto de Lei 5974/05, do Senado, que cria o chamado Imposto de Renda (IR) Ecológico, permitindo a pessoas físicas e jurídicas deduzir parte das doações destinadas a projetos voltados à conservação dos recursos naturais.

De acordo com o texto, as pessoas físicas poderão deduzir até 80% das doações e 60% dos patrocínios a entidades sem fins lucrativos ou de fins não econômicos em favor de projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a recuperação de áreas degradadas, ou a financiar a redução da emissão de gases do efeito-estufa. Para as pessoas jurídicas, os percentuais são de 40% e 30%, respectivamente. A dedução não poderá ser superior a 4% do Imposto de Renda devido.

O relator, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), apresentou parecer pela aprovação, com emendas, do projeto nos moldes do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, elaborado pelo deputado Carlos Willian (PTC-MG).

Ajuste orçamentário

Por sugestão do deputado Carlito Merss (PT-SC), que apresentou voto em separado, o relator modificou o substitutivo para deixar claro que a proposta não estende o incentivo a empresas tributadas com base nos regimes de lucro presumido ou arbitrado – somente nos regimes de lucro real -, nem às pessoas físicas que optam pelo formulário simplificado na declaração de Imposto de Renda (IR). “Com essas medidas, acredito ser possível sanear as incompatibilidades em relação às regras orçamentárias em vigor, atendendo, inclusive, às sugestões da Receita Federal”, argumenta.

Carreira também altera o substitutivo de Willian para modificar as regras relativas às doações de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) ou a fundos ambientais públicos estaduais ou municipais habilitados pelo órgão federal competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Essas doações poderão ser deduzidas do IR até o limite de 80% dos valores efetivamente doados e, de acordo com emenda do relator, quando forem destinadas à promoção do uso sustentável dos recursos naturais, à preservação do meio ambiente ou à recuperação de áreas degradadas, deverão ser aplicadas em projetos que envolvam a participação de entidades sem fins lucrativos ou de fins não econômicos que tenham expressamente entre seus objetivos essa finalidade.

Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Paraná quer programa de recuperação de mananciais

A deputada estadual do Paraná Luciana Rafagnin (PT) apresentou um Projeto de Lei que prevê a criação do programa estadual de apoio à recuperação e proteção de minas naturais de água. A proposta é inspirada em experiências bem sucedidas no Sudoeste do Estado, por meio de parceria entre organizações da sociedade civil e o poder público.

A idéia consiste em mapear as minas, realizar estudos de viabilidade, conscientizar famílias beneficiadas, elaborar, em conjunto com a comunidade e os agricultores, projeto de preservação, realizar sistematicamente análise da água e a proteção da mina em si. Mas o programa vai além. Ele também prevê a proteção da mata ciliar em torno da fonte, a proteção do solo para garantir a qualidade da água, o acompanhamento às famílias, bem como a orientação a respeito de técnicas e práticas ambientais.

Entre os objetivos desse trabalho estão a redução no número de poços artesianos perfurados no Paraná e a implantação de microssistemas de abastecimento de água a partir das minas naturais.

Serão beneficiados com essas medidas agricultores familiares, empresas rurais, grupos informais de agricultores (em processo de regularização fundiária), comunidades rurais, associações de produção e pequenos agrupamentos, como vilas rurais.

O programa poderá ser desenvolvido em parceria com entidades e organizações sociais que demonstrarem capacidade técnica para realizar as ações propostas, sob a gestão das secretarias estaduais do Meio Ambiente e da Agricultura.

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