Recife quer fiscalizar água

Está em votação na Câmara Municipal do Recife (PE) o Projeto de Lei 114/2001, de autoria do vereador Paulo Dantas (PC do B) instituindo normas de vigilância para garantir a qualidade da água para consumo humano, no âmbito do município do Recife.

A intenção do projeto é conferir maior poder de fiscalização à Administração Municipal, fazendo com que os fornecedores de água respeitem os parâmetros do Ministério da Saúde que regulam o assunto, e com que prestem contas de seus serviços não só à Prefeitura, mas também à população usuária que, como consumidora desse bem, precisa ter seus direitos assegurados.

A idéia é que esses fornecedores sejam obrigados a fazer exames periódicos para aferir a qualidade da água em todo o seu trajeto, do manancial às torneiras. Nas contas mensais, os consumidores receberiam informações sobre a água a que têm acesso, e ao menos uma vez por ano, também, um relatório sobre a água que vêm utilizando, com uma análise mais completa.

O projeto, porém, não se limita ao sistema canalizado, e propõe normas a cerca da água proveniente de poços e carros-pipa, bem como estabelece a responsabilidade de estabelecimentos como indústrias, comércios, creches, escolas e hospitais no sentido de seguir procedimentos de higienização e manutenção de seus reservatórios de água.

Licenciamento ambiental

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6105/02, do deputado Aloizio Mercadante (PT-SP), que determina a divulgação na Internet das informações sobre licenciamento ambiental.

Pela proposta, o órgão responsável pelo licenciamento deverá disponibilizar, entre outras, as seguintes informações: Relatório de Impacto Ambiental, nos casos em que o documento é exigido; análise preliminar de risco; diagnóstico ambiental; plano de controle ambiental; plano de recuperação de área degradada ou qualquer outro estudo ambiental apresentado como subsídio pelo requerente; pareceres técnicos elaborados pelo licenciador; e sanções administrativas aplicadas ao empreendedor em razão do descumprimento de obrigações.

Em seu parecer favorável à proposta, o relator Sarney Filho (PFL-MA) chama atenção para a importância do licenciamento ambiental e afirma que “a divulgação de informações sobre esse processo pela Internet vai oferecer à sociedade uma ferramenta poderosa para identificar e evitar desvios com grande potencial de dano”. O relator inseriu uma emenda no projeto, ampliando, de seis meses para um ano, o prazo previsto para a entrada em vigor da proposta. Segundo ele, os órgãos ambientais precisam de mais tempo para se estruturarem, material e financeiramente, para dar cumprimento à medida. O projeto segue para apreciação da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público.

Agência Câmara

Má qualidade I

Segundo o vereador o projeto se justifica pois apesar da legislação estabelecida pelo Ministério da Saúde, diversos episódios comprovam a má qualidade da água fornecida à população.

Em Pernambuco, a Secretaria de Saúde constatou, em 1996, que 56% dos sistemas de abastecimento de água dos municípios ficaram fora dos parâmetros estabelecidos por lei; que 41,38% dos sistemas apresentaram contaminação bacteriológica na rede de abastecimento; e que 18,39% dos sistemas apresentaram contaminação por bactérias tanto na rede de abastecimento, como na própria estação de tratamento.

Má qualidade II

Por sua vez, a Vigilância Sanitária e o Laboratório Municipal de Saúde Pública realizaram no Recife, entre 1996 e 1999, um estudo de avaliação microbiológica da qualidade da água para consumo humano.

Das 5.201 amostras da pesquisa, 2.115 (=40,67%) estavam em desacordo com o padrão de potabilidade estabelecido por lei. O maior percentual de contaminação correspondeu às águas de poço, com 55,61%.

Dados como estes comprovam a necessidade premente de monitorar a água que consumimos, garantindo um produto de maior qualidade.

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