A empresa Elegê Alimentos – um dos braços do grupo Avipal – foi condenada por incomodar seu vizinho, Hilário Antonio Piccinini, com o mau cheiro que exala das suas instalações, na cidade de Três de Maio (RS). A juíza Daniela Ferrari Signor julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais ajuzados contra a Elege, condenando a indústria ao pagamento de R$ 10.000,00.
Inconformada com a sentença, a companhia apelou ao TJRS, onde a decisão foi mantida no que se refere à condenação indenizatória e parcialmente modificada apenas no que tange aos honorários advocatícios.
O autor da ação diz que reside nas proximidades da fábrica da ré desde o ano de 1969 e que, de alguns anos para cá, a empresa construiu um recipiente a céu aberto para recolhimento de resíduos de derivados de leite, os quais exalam mau cheiro e atordoam a vizinhança. Disse o autor, ainda, que os vários pedidos de solução do problema dirigidos à Elegê foram desatendidos.
Contestação da Elegê sustenta que “os índices de emissão de odores e outros poluentes da sua fábrica estão de acordo com a legislação e não há uso anormal, abusivo ou intolerável da propriedade”. A empresa ainda se defendeu afirmando possuir alvará e licença ambiental, além de adotar critérios técnicos rigoros para não causar danos ao meio ambiente.
O TJRS não deu razão à Elegê, cuja licença ambiental, expedida pela FEPAM, dispõe ser proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade.
As testemunhas ouvidas foram claras quanto ao mau cheiro proveniente da fábrica. Para uma delas, o odor ruim “é praticamente insuportável” e visitantes deixam de aceitar convites para almoçar ou jantar, por causa do cheiro. Outra testemunha foi objetiva: “o cheiro é de água podre”, “queijo podre”.
Relatora da apelação, a desembargadora Elaine Harzeim Macedo asseverou que “o fato da apelante atuar dentro das normas e legislação atinentes à matéria não afasta sua responsabilidade, o que justifica a manutenção da sentença, restando comprovado pela prova produzida nos autos que o mau cheiro exalado é constante e perceptível nas redondezas da empresa, principalmente na casa do recorrido. A questão é de resultado e por este responde a empresa que o produz.”
Fato relevante, no caso, é que o segundo tanque que recebe os resíduos é aberto e o líquido lá recebido ainda é esgoto, possuindo odor característico.
O valor da indenização, de R$ 10.000,00, foi tido como adequado, considerando a relatora ser a situação “anormal e atípica, causadora de algo mais do que um mero aborrecimento ou de mera inconveniência própria do cotidiano, de quem convive em sociedade, pois a empresa recorrente ao realizar um mau uso de sua propriedade ocasionou transtornos desagradáveis ao recorrido e demais moradores das proximidades da fábrica, ao conviverem com o mau cheiro exalado de tanque da ré”.
A relatora refere que “a condenação pretende que situações do gênero não mais se repitam e que o ofensor tome maior cautela no futuro, ou seja, que a empresa tome providências a fim de evitar a continuidade do problema”. Se a Elegê não corrigir prontamente o mau cheiro, a decisão da 17ª Câmara Cível abre precedente para novas ações desse tipo.
A indenização imposta foi também justificada pelo fato de a situação anômala alterar a estrutura social e até anímica do autor, seus familiares e vizinhos, convivendo com o inconveniente e desagradável cheiro. (Proc. nº 70012779773).
Fonte: www.espacovital.com.br.
Experiências bem sucedidas
Águas do Amazonas recebeu a notícia, de que os Programas Arte Águas e o Curso de Encanador para Mulheres e Novos Clientes foram selecionados pelo Ministério das Cidades para a promoção de Experiências Bem Sucedidas em Educação Ambiental para o Saneamento.
A proposta desta seleção é subsidiar o mapeamento do panorama atual da Educação Ambiental com ênfase nos temas relacionados ao saneamento ambiental e outras políticas como saúde, desenvolvimento urbano e meio ambiente.
Foram selecionadas 25 experiências das cinco regiões do Brasil, que participarão de uma publicação a ser elaborada; serão publicadas no Site do Ministério das Cidades, ficando à disposição para pesquisa e ainda ficarão registradas em um Banco de Dados sobre experiências em Educação Ambiental.
Comdomínio com cuidados ambientais
O Condomínio Altavista, cujo lançamento vai ocorrer no dia 8 de agosto em Canoas (RS), apresenta inovações na área de preservação e cuidados ambientais. É o primeiro empreendimento imobiliário do Rio Grande do Sul que vai contar com gás natural canalizado.
O condomínio também terá separador absoluto de esgoto e em cada uma das residências haverá ainda um sistema de captação de água da chuva para possível reaproveitamento e retenção de águas pluviais a fim de evitar os problemas ocasionados por fortes chuvas.
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