As boas práticas de gestão dos recursos hídricos

Um Relatório de Auditoria Operacional, realizada em decorrência de deliberação proferida pelo Plenário atendendo requerimento formulado pelo Ministro Adylson Motta, na Sessão de 20/06/2001, tendo como objeto a avaliação do governo federal na gestão dos recursos hídricos está sendo divulgado pelo Tribunal de Contas da União. O levantamento faz uma ampla análise e relaciona as boas práticas de gestão descritas a seguir:

Segundo o relatório: “as medidas necessárias para resolver ou minimizar a crise de abastecimento podem ser de curto, de médio e de longo prazos e precisam ser tomadas com relação à gestão dos recursos hídricos, particularmente, nas seguintes áreas: planejamento, regulação, adequação da oferta e da demanda hídrica, saneamento, fiscalização, monitoramento, recuperação e na coordenação das atividades das entidades envolvidas. Essas ações são de responsabilidade dos governos, da iniciativa privada e da comunidade em geral.

As medidas nessa área devem visar: à consolidação dos Comitês de Bacias, das Agências e dos Planos das Bacias; à adequação do modelo econômico financeiro a um desenvolvimento integral e multi-setorial da bacia hidrográfica; e à integração setorial (saneamento, irrigação, eletrificação, mineração, reflorestamento, criação de áreas de preservação). Sendo necessário: ultimar o Plano Nacional dos Recursos Hídricos; integrar a utilização das águas superficiais e das águas subterrâneas, relacionar as políticas ambientais e a gestão dos recursos hídricos; integrar medidas estruturais (grandes obras) e medidas não estruturais (ações preventivas ou de conservação); materializar a visão sistêmica em ações concretas.

Para conhecer boas práticas, foi realizado um estudo-de-caso no Ceará. O Estado foi escolhido porque muitas das providências apontadas acima estão sendo tomadas e apresentam resultados satisfatórios. Seu sistema de gestão de recursos hídricos foi um dos primeiros a serem desenvolvidos no país, tendo sido apontado por especialistas da área como bastante avançado. Além disso, esse sistema se assemelha ao modelo proposto pela Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/97.

As principais boas práticas identificadas são:

O Estado do Ceará concebeu e implementou um sistema integrado de gestão de recursos hídricos. Isso permitiu priorizar, direcionar e integrar ações, evitando divergências ou duplicidades. Os principais avanços do sistema são a separação entre a gestão da água bruta e a da água tratada, bem como o disciplinamento da demanda, mediante a introdução da outorga e da cobrança.

O sistema de gerenciamento de recursos hídricos no Ceará dá especial ênfase ao planejamento, cujos principais instrumentos são: Plano Estadual de Recursos Hídricos, estudos de hierarquização, planos de bacia e planos de operação de reservatórios. Em todos eles há a participação ativa das entidades de usuários de água bruta.

Existe um conjunto de sistemas de informações hidrológicas, que, apesar de ser ainda aquém do prescrito na Lei Federal nº 9.433/97, tem-se mostrado de grande valia para o desenvolvimento da gestão, inclusive no que concerne à previsão de eventos críticos e à preparação para enfrentá-los.

Quando coubesse e respeitadas as diversidades locais e regionais, as boas práticas verificadas no Ceará poderiam ser conhecidas e adotadas pelo Governo Federal ou esse poderia divulgar e induzir sua implementação.

Lista de discussões

Uma lista de discussões está possibilitando a circulação de informações entre os Comitês de Bacias Hidrográficas. A lista existe desde o Encontro de Ribeirão Preto. Surgiu da necessidade de um canal de comunicação entre os comitês e organismos de bacia e tem em torno de 130 e-mails de comitês e representantes de todo o Brasil. Trata-se de um fórum de discussão, além de canal de distribuição de informações e contatos entre os comitês. Debates interessantes foram realizados na lista e podem ser visualizados no Yahoogroups.

Recomendações

As principais recomendações advindas das investigações realizadas no âmbito desta questão são no sentido de que:

a Agência Nacional de Águas, as Secretarias de Infra-estrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional e de Recursos Hídricos, do Ministério do Meio Ambiente estabeleçam critérios técnicos para a eleição das obras hídricas a serem executadas;

a Agência Nacional de Águas elabore um plano de obras hídricas, onde se estabeleça que obras, dentro da competência do Governo Federal, são necessárias para o atendimento da demanda da população brasileira por recursos hídricos;

a Agência Nacional de Águas e a Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, sempre que possível e adequado, estabeleçam como critério para o incentivo financeiro de ações relacionadas a recursos hídricos implementadas por outros entes federados: a) a avaliação por parte das entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, quanto à sustentabilidade da ação programada; b) a possibilidade de implementar instrumentos da política de recursos hídricos necessários à sustentabilidade da ação programada. Para isso, devem-se definir regras gerais que estabeleçam as situações em que é possível e adequado aplicar os critérios mencionados.

Como participar

O link para inscrição na lista é:

http://br.groups.yahoo.com

/group/forum_aguas/join

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