Um dos pontos polêmicos que entraram na pauta da última reunião do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente foi a impossibilidade de alguns municípios de construírem novos cemitérios ou ampliarem os que já existem em função das regras ambientais exigidas para as obras. Foi a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo quem primeiro chamou a atenção para esse problema.
Municípios paulistas não tinham mais área para atender à demanda funerária. Isso aconteceu porque a legislação estadual define uma área de proteção para mananciais maior do que a área definida pelo Conama. Como a resolução 335/03 do Conselho proibia a construção e ampliação de cemitérios em área de mananciais, os municípios com grandes áreas de mananciais tinham pouco ou nenhum espaço para os cemitérios.
Os conselheiros do Conama, decidiram, portanto, modificar a resolução em caráter emergencial. Com essa alteração, beneficiaram também prefeituras de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. A mudança consistiu na supressão do termo “manaciais” do parágrafo 1º do artigo 3º. Eles entenderam que essa expressão era muito abrangente. Ficou mantida a proibição para Áreas de Proteção Permanente, áreas de Mata Atlântica primária ou secundária, em estágio médio e avançado de regeneração, áreas de terrenos cársticos, com cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos, e para áreas que tenham seu uso restringido pela lei.
Os prefeitos de Ibiritiba Mirim e Salesópolis, de São Paulo, que foram contemplados diretamente com a nova redação da resolução, acompanharam a votação do Conama. Ibiritiba ganhou popularidade nesse processo, pois o prefeito enviou para a Câmara de Vereadores um projeto para proibir mortes no município.
Os conselheiros ainda determinaram algumas condições para que essas obras sejam realizadas. Dentre elas está a altura limite para o lençol freático, definida em no mínimo 1,5m, e a exigência de um sistema adequado de drenagem.
O assunto deverá voltar para a pauta do conselho ao longo deste ano. O Conama decidiu solicitar uma análise mais profunda da resolução 355/03, que foi enviada para a Câmara Técnica de Controle de Qualidade e Câmara Jurídica. O objetivo é promover mais alterações para tentar fazer com que ela seja compatível com a necessidade das prefeituras, sem que para isso seja preciso colocar em risco o meio ambiente.
Fonte: MMA
Cobrança pelo uso da água
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da Companhia Siderúrgica Nacional, (CSN), que entrou com uma ação contra a União e a Agência Nacional de Águas – ANA – questionando a cobrança pelo uso da água na bacia do rio Paraíba do Sul.
Há 18 meses a CSN vinha depositando em juízo o valor mensal estabelecido pelo Comitê de Bacia do Paraíba do Sul – Ceivap – que deve ser pago pelos usuários da bacia no Paraíba do Sul. Pela Lei 9.433 de 1997, a cobrança é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos. O valor é decidido pelo Comitê de Bacia como uma forma de redistribuir os custos da despoluição da água entre os usuários da própria bacia.
Segundo estimativas da ANA, a CSN deixou de pagar ao comitê de bacia do Paraíba do Sul R$ 3,8 milhões, já que a cobrança no Paraíba do Sul foi instituída em dezembro de 2002 e os boletos começaram a chegar aos usuários em março de 2003.
“Estamos avaliando a decisão da Justiça. Sabemos que temos argumentos jurídicos mas estamos avaliando as conseqüências políticas. Talvez a empresa possa não recorrer mas a decisão ainda não foi tomada” afirmou Luiz Cláudio Ferreira de Castro, Gerente Geral de Meio Ambiente da CSN.
A vice-presidente da Comitê, Aparecida Vargas, comemorou a decisão da justiça carioca informando que estes recursos serão empregados em sua maior parte, em projetos de tratamento de esgoto, por decisão do comitê. “O lançamento de esgoto no rio é um dos nossos maiores problemas” afirmou ela.
A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, negou o pedido da CSN em 10 de fevereiro, julgando extintas tanto a medida cautelar como a ação ordinária tendo por base o artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, ou seja, por entender que havia ausência de condições da ação.
A bacia do Paraíba do Sul foi a primeira a instituir a cobrança pelo uso da água no Brasil. Em janeiro deste ano a Agência Nacional de Águas – ANA – em parceria com a Agência de Bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ — começou a cobrança pelo uso da água naquela bacia que passa por São Paulo e Minas Gerais
Uso de reciclados poderá ser obrigatório no setor público
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6508/06, do deputado Marcos Abramo (PP-SP), que obriga as repartições públicas a utilizarem produtos reciclados, como papel, plástico e alumínio. O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável, a conservação dos recursos naturais e reduzir a poluição e a contaminação do meio ambiente.
Na opinião de Abramo, como o Poder Público é o principal promotor da política de conservação ambiental, deve ser o primeiro a dar o exemplo de adoção do consumo sustentável. “Mais importante que a economia de recursos, o uso de materiais recicláveis nos órgãos públicos poderá ser utilizada em campanhas de persuasão dos empresários e cidadãos para a produção e consumo de produtos ecologicamente saudáveis”, explica.
Segundo a proposta, o uso de produtos pelo setor público deverá ser gradual, até atingir o mínimo de 20% dos bens utilizados, em três anos, após a vigência da lei. A exigência inicial é de 5% para o primeiro ano e de 10% para o segundo ano. Essas são as metas mínimas, mas cada instituição poderá superar os 20% recomendados, de acordo com a política de gestão sustentável de cada repartição.
O projeto, que tramita em regime de urgência e está apensado ao Projeto de Lei 203/91 (sobre coleta e tratamento de resíduos sólidos), será analisado por comissão especial, antes da votação pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Renovação no CNRH
Conforme publicado no Diário Oficial da União, em 7 de fevereiro de 2006, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH convida os usuários e as organizações civis de recursos hídricos para participarem das Assembléias Deliberativas que terão por finalidade indicar seus novos representantes, titulares e suplentes, para compor o Plenário do CNRH no triênio 2006/2009. É imprescindível a presença de todos os interessados a fim de fortalecer a participação desses segmentos nas decisões sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos.
A inscrição, juntamente com a documentação exigida (descrita na Resolução CNRH nº 14), deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do CNRH até as 18h de 6 de março próximo. A relação dos habilitados para participar das assembléias será divulgada em 13/03/2006. Do resultado da habilitação caberá recurso junto à Secretaria Executiva até as 18h do dia 20/03/2006, sendo a relação final divulgada em 27/03/2006.
Confira o Formulário de Inscrição, as regras do Edital e as datas das assembléias na página eletrônica www.cnrh-srh.gov.br, em Assembléias 2006.

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