
No dia 5 de novembro de 2001, a Assembléia Geral das Nações Unidas declarou o Dia Internacional para a Prevenção da Exploração do Meio Ambiente na Guerra e Conflitos Armados, a celebrar-se em 6 de novembro de cada ano. A Assembléia adotou esta medida considerando que os danos causados ao meio ambiente em tempos de conflito armado continuavam afetando os ecossistemas e os recursos naturais, incluída a água, muito tempo depois de terminado o conflito, estendendo-se com freqüência muito além dos limites dos territórios nacionais e de uma geração. A Assembléia recordou também a Declaração do Milênio da ONU, na qual foi destacada a necessidade de proteger nosso entorno comum.
Quando vemos o custo assumido pela população civil na guerra do Iraque, parece mais urgente que nunca prever a maneira de proteger os recursos hídricos e suas infra-estruturas em tempos de guerra.
Pelo fato de ser indispensável para a vida, a água é um elemento importantíssimo durante os conflitos armados. Desde a Antigüidade, os recursos e meios hídricos foram utilizados como arma contra o inimigo. A História está cheia de exemplos em todo o mundo que mostram a grande variedade de maneiras e meios de utilizar a água nos conflitos bélicos. Veja exemplos de alguns:
@ Em 596 A.C., Nabuconodosor abriu uma brecha no aqueduto que abastecia a cidade de Tiro para pôr fim a um longo cerco;
@ Em 1503, Leonardo Da Vinci e Maquiavel planejaram desviar o Rio de Arno para fora de Pisa durante um conflito entre Pisa e Florença;
@ Em 1938, Chiang Kai-shek ordenou a destruição das represas de controle de fluxo em um setor do Rio Amarelo para inundar as áreas ameaçadas pelo exército japonês. De fato, a inundação destruiu parte do exército invasor, mas também matou ou feriu entre 10.000 e 1 milhão de civis;
@ Durante a II Guerra Mundial (1940-1945), foram bombardeadas rotineiramente as represas hidrelétricas como objetivos estratégicos;
@ Durante a Guerra do Vietnã (anos sessenta) foram destruídas ou danificadas muitas represas com o bombardeio sistemático. O Vietnã do Norte sustenta que houve entre 2 e 3 milhões de mortos entre afogados e mortos por inanição como resultado destes ataques;
@ Em 1999, em Kosovo, os poços e suprimentos de água foram contaminados pelos sérvios. Nesse mesmo ano, a explosão de uma bomba destruiu o aqueduto principal em Lusaka, Zâmbia, cortando a água a uma cidade com 3 milhões de habitantes.
@ No final do século XX foram incrementadas as ameaças a instalações e recursos hídricos, especialmente na África, nos Bálcãs, e no Oriente Médio.
A vulnerabilidade dos sistemas de distribuição de água em tempos de guerra aumenta com os sistemas modernos de instalações hidrelétricas que são com freqüência objetivos prioritários nas guerras. É a população civil a primeira a sofrer com a ruptura do suprimento de água – e em muitos casos a sede tem demonstrado ser mais mortífera do que as armas. A natureza dos conflitos também mudou, com o incremento de conflitos internos mais do que entre países, e houve aumento do terrorismo.
Como responde o Direito Internacional à necessidade de proteger os recursos hídricos e a população civil durante esses conflitos?
Em que medida podem ser aplicadas estas ferramentas?

Existem muitos obstáculos que dificultam a aplicação destas leis:
1) Não se menciona expressamente a Água em nenhuma das leis. Considera-se parte dos problemas ambientais, dando-lhe assim um status muito vago em termos de proteção;
2) Os Protocolos de 1977 não foram ratificados por todos os Estados. O Protocolo I foi ratificado por 159 países, mas não se alcançou a unanimidade, e se opuseram à sua ratificação países politicamente fortes, como os Estados Unidos;
3) Novos tipos de conflitos – o terrorismo e os conflitos internos – ficam fora do alcance do Direito Internacional Humanitário;
4)Não existe uma autoridade internacional eficaz que faça aplicar estas leis.
O estabelecimento de uma Corte Criminal Internacional permanente (ICC) abre a esperança. A Corte começou a funcionar em julho de 2002, encarregada dos crimes de guerra, dos crimes contra a humanidade, e de graves violações de Lei Humanitária Internacional. Mas este organismo não tem o apoio dos Estados Unidos o que pode debilitar grandemente sua efetividade.
Em novembro de 2002, o acesso à água fui declarado um direito humano com a adoção da Observação Geral sobre os Direitos da Água, adotado pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR). Os 145 países que ratificaram o CESCR Internacional agora estão obrigados a assegurar que cada vez mais todos tenham acesso à água potável segura, de forma eqüitativa, sem discriminação – e em tempos de paz.
Esperemos que isto possa ter um impacto que leve a satisfazer as necessidades básicas das pessoas em tempos de guerra…
Ferramentas legais
O Direito Internacional humanitário se aplica durante os conflitos armados: objetiva proteger as pessoas que não participam ou não vão participar nas hostilidades, assim como restringir os métodos e meios da guerra. Se baseia em diversos textos incluídos na Convenção de Genebra (firmada em 1949), concebida para salvaguardar a população civil, e a Convenção de Haia (firmada em 1907) que estabelece os direitos e obrigações das partes beligerantes e limita os meios que podem ser utilizados para causar dano ao inimigo.
Ainda que o direito em tempos de paz inclua algumas regras relacionadas com a água, a lei internacional humanitária não inclui nenhum regime legal com respeito à água. Entretanto, a Convenção de Haia estipula duas proibições relacionadas indiretamente com a proteção dos recursos hídricos:
1. É proibido “utilizar veneno ou armas envenenadas (artigo 23 (a))”
2. É proibido “destruir ou tomar propriedades inimigas, a menos que tais destruições ou expropriações sejam exigidas imperiosamente pelas necessidades da guerra”.
A adoção de dois Protocolos adicionais em 1977, que incluem declarações mais diretamente relacionadas com a água, significou uma grande inovação, naquele momento em que fomos testemunhos da tremenda destruição ambiental ocasionada no Vietnã como resultado do uso de químicos e desfoliantes por parte dos Estados Unidos.
@ O Protocolo I (Artigo 54) proíbe, “por qualquer motivo”, o ataque, destruição ou eliminação “dos bens indispensáveis para a sobrevivência” da população civil, como “as instalações, suprimentos e obras de irrigação de água doce”.
@ O Protocolo I (Artigo 56) proíbe os ataques contra “as obras ou instalações que contenham forças perigosas, como diques, represas e centrais nucleares de energia elétrica”.
Documentos-chave
Convenção de Genebra: Convenção (IV) relativa à Proteção de Pessoas Civis em Tempo de Guerra. Genebra, 12 de agosto de 1949.
Convenção de Haia: Convenção (IV) relativa às Leis e Costumes da Guerra Terrestre e Anexos: Regulações a cerca das Leis e Costumes da Guerra Terrestre. Haia, 18 de outubro de 1907.
Protocolo I: Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, e relacionado com a Proteção das Vitimas dos Conflitos Armados Internacionais, 8 de junho de 1977.
Protocolo II: Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, e relacionado com a Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais, 8 de junho de 1977.
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