O Código Florestal Brasileiro

Eng.º florestal Glauber Pinheiro

O Código Florestal Brasileiro, que está em vigor desde 1965 e sofreu modificações em 1989, é considerado por muitos profissionais da área, como um dos melhores do mundo e de uma forma geral, ainda é bem atual para a realidade de hoje. É claro, que precisa de algumas adaptações, principalmente no que diz respeito a áreas urbanas, pequenas propriedades rurais e áreas de proteção permanente, as quais o Código atual se refere, como florestas ou vegetação de preservação permanente.

Mas, esta necessidade, está sendo usada por alguns segmentos, cada um com seus próprios interesses, para que seja criada uma legislação mais permissível à devastação de nossas florestas.

Um projeto de lei, criado pelos Senadores Jonas Pinheiro, Leomar Quintanilha, Bernardo Cabral, Antero Paes de Barros e Nabor Junior e, os Deputados Moacir Micheletto, Celcita Pinheiro, Jorge Costa e Luciano Pizzato, que também é Engenheiro Florestal, pretende reduzir as áreas de Reserva Legal das propriedades rurais, permitir a introdução de espécies exóticas para recompor as RL, permitir o uso alternativo do solo nas RL, facilitar o licenciamento para desmatamentos, permitir a exploração e manejo de espécies ameaçadas de extinção, entre outras atrocidades. Ou seja, institucionaliza o que hoje, apesar de prática comum, ainda é considerado crime. E só beneficia aos grandes latifundiários, que geralmente se utilizam da exploração nômade e predatória, ou as grandes empresas, que poderão ver seu passivo ambiental se transformar em ativo da noite para o dia.

Como não poderia ser diferente, em uma questão que pode ser lucrativa para aqueles que já detêm o poder econômico, o lobby é grande. Mas enquanto os países mais desenvolvidos apontam nossas florestas como o pulmão do mundo e um dos maiores reservatórios de água do planeta, enquanto nosso país é constante vítima da pirataria genética e, pesquisadores estrangeiros tentam patentear espécies endêmicas brasileiras ou substâncias nelas encontradas, enquanto o turismo ligado ao meio ambiente cresce e gera uma receita significativa em muitas cidades brasileiras, assim como outras formas de uso indireto e técnicas de exploração florestal que não se utilizam do corte raso, cada vez se mostram mais vantajosas a médio e longo prazo, estas pessoas que dizem estar falando em nome da modernidade, do progresso e do desenvolvimento, questionam a possibilidade da supressão deste enorme patrimônio em prol de atividades como, por exemplo, a criação de gado ou o plantio da soja.

A oferta mundial dos produtos de origem florestal é muito menor do que a demanda, e com a riqueza de nossas florestas, é inconcebível que o Brasil não esteja desenvolvendo programas de capacitação que objetivem a exploração racional e sustentável das áreas florestadas e que o setor florestal não tenha uma maior expressividade em nosso PIB.

Exóticas em Reserva Legal ?

Reservar é guardar, poupar, conservar. Imagine, por exemplo, se a Reserva de Poço das Antas, que protege o mico-leão-dourado, não protegesse também cada árvore, cada arbusto, cada mamífero, cada inseto que ali existe. Será que ela iria estar cumprindo com o seu propósito, de preservar o mico-leão-dourado? O Código Florestal, já em 1965, previa a necessidade de se reservar uma área mínima de cada propriedade, onde não seja permitido o corte raso, com intuito de proteger a cobertura vegetal original, o solo e a biodiversidade.

As reservas florestais (seja Reserva Biológica, RPPN, Reserva Legal, etc.) não servem apenas para garantir uma cobertura vegetal em uma determinada área, mas desempenham também o papel de salvaguardar as características dos ecossistemas e o patrimônio genético que ali está contido. A introdução de uma espécie exótica pode vir a suprimir uma espécie nativa, ou descaracterizar a fauna local de inúmeras maneiras. O prejuízo ambiental deste impacto seria incalculável e, para a mata atlântica, um ecossistema totalmente fragilizado devido ao avançado estágio de fragmentação em que se encontra, isto seria fatal.

Autor

Glauber Márcio Sumar Pinheiro é Eng° florestal (UFRJ), assessor de Meio Ambiente do CREA-RJ e consultor ambiental. glauberpinheiro@zipmail.

com.br

Reconolização

Na recuperação de áreas degradadas, muitas vezes a recolonização vegetal é feita, com grande sucesso, por algumas exóticas bastante agressivas (vários casos apresentam posteriormente, problemas no controle destas espécies). Estes poucos exemplos mostram a importância e utilidade de várias espécies exóticas.

O aspecto econômico

Outro ponto que merece atenção é o preço de mercado de uma muda de espécies exóticas que têm seu cultivo muito difundido. Estas mudas são produzidas em larga escala e seu preço é aproximadamente de 20%, se comparado com uma muda de essências nativas. O proprietário rural que for obrigado por lei a recompor sua Reserva Legal irá optar pelo uso destas espécies, caso a lei lhe conceda esta possibilidade. Isto levaria a uma substituição gradual da vegetação nativa por exótica.

Assim, com os mesmos argumentos que permitem a invasão das multinacionais que controlam nosso país, muitos pregam o cultivo de espécies vindas de outros lugares, em detrimento do nosso imenso patrimônio genético, do qual menos de 10% foi estudado até hoje.

Exóticas

Existem muitas espécies exóticas que já estão muito bem aclimatadas às nossas condições locais. Estas espécies já vêm sendo empregadas com sucesso em muitos projetos.

Espécies

Eucaliptus, por exemplo, cresce mais rápido no Brasil que em seu país de origem e, certamente, é a espécie mais usada para uma rápida produção de madeira, se mostrando a mais adequada para empresas de celulose ou que se utilizem da madeira como combustível.

O Pinnus também é muito cultivado para madeira serrada e extração de resina. Na arborização urbana e paisagismo, são usadas diversas espécies exóticas, assim como, grande parte das frutíferas tradicionalmente cultivadas em nosso país.

Funcionalidade

Como Eng° florestal e responsável técnico de diversos reflorestamentos comerciais homogêneos, assim como reflorestamentos para recuperação de áreas degradadas, não poderia, de maneira nenhuma, deixar de reconhecer a funcionalidade destas espécies.

Impacto

Mas, ecologicamente falando, qualquer espécie introduzida em determinada área, causa um impacto. E este impacto é específico para cada situação, pois varia com a espécie introduzida, lugar, clima, topografia, fauna existente, presença humana, entre outros, por isso, cada caso necessita de um estudo próprio.

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