Um dos argumentos mais comumente usados no debate sobre o Código Florestal e frequentemente aceito por nós, ambientalistas, é o de que os percentuais que o Código Florestal estabelece para a Reserva Legal não têm fundamentação científica.
Eu gostaria de argumentar que os percentuais de reserva legal têm, sim, fundamentação científica. Eles baseiam-se na melhor informação científica disponível no momento. Os percentuais de reserva legal não foram nem estão sendo propostos sem critério, aleatoriamente. O que se pode questionar é o grau de precisão da informação disponível, não a sua qualidade, não a sua “cientificidade”. Pensemos no seguinte exemplo: suponhamos um zoneamento ecológico-econômico do Brasil na escala de 1 para 5 milhões.
Eu posso mapear, nessa escala, os grandes biomas brasileiros. Mas não posso mapear, no Cerrado, por exemplo, as manchas de cerradão, cerrado, campo sujo, campo limpo, matas ciliares, veredas.
Isso significa que aquele zoneamento na escala de 1 para 5 milhões não é científico? Evidentemente que não. O que podemos discutir é o grau de detalhamento, de precisão do zoneamento. O que poderíamos questionar seria a aplicação de informações nessa escala para o detalhamento de subtipos fitofisionômicos dentro do bioma Cerrado. Vejamos outro exemplo: é possível, com informações na mesma escala de 1 para 5 milhões, mapear os principais tipos de solo do Brasil, indicando áreas com solo mais ou menos fértil.
Eu me lembro, por exemplo, que, cerca de 10 ou 15 anos atrás, a EMBRAPA e o IBGE divulgaram um zoneamento da Amazônia, na escala, salvo engano, de 1 para 5 milhões. Estas duas renomadas e competentes instituições científicas, com base em informações técnicas semelhantes, mas com perspectivas ou políticas diferentes, faziam uma recomendação diametralmente oposta para o Acre: uma dizia que a vocação do Estado (ou grande parte dele) era a agricultura, e a outra dizia que era a exploração florestal (ou a conservação, não me lembro bem).
Essa informação é util, em termos de políticas públicas? Com certeza.
Mas as informações nessa escala permitem mapear os solos de uma propriedade agrícola, para planejar o uso dessa propriedade?
Certamente que não.
O que não retira do nosso macro mapa de solos nem um pouco da sua “cientificidade”.
O que temos, em termos de informação, para fundamentar os percentuais propostos de reserva legal?
1. O grau de devastação da Mata Atlântica, hoje reduzida a menos de 8% da sua extensão original;
2. A devastação de 50% do Cerrado (ou mais);
3. O desmatamento de 600 mil km2 da Amazônia e a taxa de 17 mil km2 por ano;
4. O modelo de ocupação e de agricultura praticado nas áreas de fronteira em tudo semelhante ao modelo responsável pela devastação das áreas de ocupação antiga, como a faixa atlântica;
5. Os exemplos recentes de Rondônia, norte do Mato Grosso, Sul do Pará, etc.
6. As informações sobre a fragilidade dos solos amazônicos, as restrições ao uso agropecuário de 60% desses solos, 160 mil km2 de terra abandonada na Amazônia;
7. A previsão de falta de matéria-prima florestal para abastecer o Centro-Sul e as possíveis pressões sobre os remanescentes de mata nativa;
8. O esgotamento das florestas tropicais do sudeste asiático e as previsíveis pressões sobre a Floresta Amazônica;
9. A importância das nossas florestas para o clima mundial;
10. O valor deste e de outros serviços ambientais prestados pelas florestas, que começam a ser medidos, ainda que grosseiramente;
11. O valor atual e potencial do turismo ecológico nas florestas e outros biomas;
12. O valor dos recursos genéticos;
13. O rendimento da indústria madeireira comparada à pecuaria na Amazônia; etc, etc,
Nós juntos poderíamos acrescentar facilmente mais dezenas de itens nessa lista.
Esses dados não são científicos?
É evidente que são, sim, científicos.
Eles nos autorizam a defender uma reserva legal de 80% para a Amazônia e 50% para o Cerrado?
Estou seguro de que sim, autorizam, porque esses dados indicam que é necessário proteger o máximo possível nas propriedades da Amazônia e do Cerrado. O que nós podemos questionar, repito, é o grau de detalhamento das informações disponíveis. Essas informações não nos permitem decidir entre um índice de 85 ou 75% para a Amazônia. Também não nos permitem dizer se na região X, na microbacia Y ou na propriedade Z, a reserva legal deve ser ampliada ou reduzida em relação aos 80%. Em um e outro caso, não haveria base científica para isso. Mas na escala das informações disponíveis é possível optar entre 50 e 80% e dizer, repito, que 80% é o melhor para a Amazônia (e 50% para o Cerrado).
É claro que, com base nas mesmas informações, poderíamos chegar a conclusões diferentes ou mesmo opostas. Isso vai depender dos nossos interesses, objetivos, ideologia, filosofia de vida, visão de mundo, etc.
Com base nos dados disponíveis, nós podemos argumentar que a reserva legal na Amazônia deve ser de 80%, até que o zoneamento permita um detalhamento. A CNA pode querer dizer que deve ser de 20%, até vir o zoneamento (argumento difícil de sustentar pelo simples fato de que, uma vez derrubada a floresta, não há mais o que fazer, o zoneamento não tem mais sentido).
De qualquer forma, não é a falta de cientificidade que autoriza uma ou outra interpretação. São os valores e interesses que determinam as diferenças. Enfim, concluindo: O percentual de reserva legal que nós, ambientalistas defendemos, (80% na Amazônia e 50% no Cerrado) estão fundamentados na melhor informação científica disponível.
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