Decreto 43.673, de 14 de março de 2005.
Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN – e as Comissões Regionais de Saneamento, de que tratam os artigos 13, 14 1,5 16, 17, 18, 19 e 20 da Lei Estadual 12.037, de 19 de dezembro de 2003.
O GOVERNANDOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82 , inciso V, da Constituição do Estado
DECRETA:
Capítulo I
Disposições Iniciais
Art. 1° – Ficam regulamentados o Conselho Estadual de saneamento – CONESAN – e a Comissões Regionais de Saneamento – CRESAN – de que tratam os artigos 13, 14,1,5,16,17,18,19 e 20 da Lei 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento, nos termos estabelecidos no presente Decreto.
Capítulo II
Do Conselho Estadual de Saneamento
Seção I
Da Constituição
Art. 2° – O Conselho Estadual de Saneamento – Conesan -, instância superior do Sistema Estadual de Saneamento, atuará como um órgão permanente de debates, proposições, deliberações e normatizações das políticas públicas de saneamento do Estado, de acordo com as competências fixadas em lei, vinculado à Secretaria de Obras Públicas e Saneamento – SOPS – e presidido pelo respectivo Secretário de Estado.
Art. 3° – – O Conselho Estadual de Saneamento – Conesan – terá a seguinte composição:
I – Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento;
II – Secretário de Estado do Meio Ambiente, ou seu representante;
III – Secretário de Estado da Saúde ou seu representante;
IV – Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano ou seu representante;
V – Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, ou seu representante;
VI – Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento, ou seu representante;
VII – um representante da União, designado pelo órgão federal responsável pela Política Nacional de Saneamento;
VIII – cinco representantes dos Municípios, selecionados entre o universo de todos os operadores municipais no Estado, que serão convocados pela Famurs;
IX – dois representantes de operadores municipais, indicados pela Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento Regional – Rio Grande do Sul – Assemae Regional/RS;
X – dois representantes de operadores municipais, selecionados entre o universo de todos os operadores municipais no Estado, que serão convocados pela Famurs;
XI – um representante de operador estadual, indicado pela Corsan;
XII – um representante dos comitês de bacias hidrográficas indicado pelo Conselho de Recurso Hídricos do Rio Grande do Sul – CRH;
XIII – um representante das empresas privadas indicado pela FIERGS;
§ 1° – O Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento poderá indicar um suplente, bem como os órgãos e entidades mencionados nos incisos VII ao XIII;
§ 2° – Os representantes indicados na forma dos incisos IX e X, deste artigo, não poderão ser do mesmo município, observadas as seguintes regras:
I – primeiro ocorrerá a indicação dos representantes de operadoras municipais pela Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento Regional – Rio Grande do Sul – Assemae Regional/RS;
II – após a indicação referida no item anterior, a Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento Regional – Rio Grande do Sul – Assemae Regional/RS – encaminhará à Secretaria de Obras Públicas e Saneamento o nome de seus representantes, o que deverá ocorrer com a antecedência mínima de vinte dias do prazo fixado para a indicação dos membros do Conesan:
III – a SOPS dará ciência imediata à Famurs da relação dos municípios representados indicados pela Assemae Regional/RS;
IV – decorrido o prazo previsto no inciso II, deste parágrafo, sem que a Assemae Regional/RS indique seus representantes, as operadoras municipais a serem mobilizadas pela Famurs, terão prioridade na indicação de seu representantes, devendo a Famurs comunicar a indicação dos mesmos à SOPS;
§ 3° – A primeira indicação dos representantes para integrarem o Conselho Estadual de Saneamento deverá ocorrer no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 4° – A SOPS comunicará aos órgãos e entidades que compõem o Conesan para que indiquem novos representantes no prazo de quarenta e cinco dias antes do término do prazo de cada mandato de representantes.
Para consultar a íntegra do Decreto acesse o arquivo abaixo:
Monitoramento de transgênicos
O Projeto de Lei 4809/05, apresentado pelo deputado Edson Duarte (PV-BA), torna obrigatório o monitoramento dos efeitos de alimentos e produtos geneticamente modificados, mesmo quando já liberados para consumo. Deverão ser analisados os efeitos desses produtos sobre o meio ambiente, o organismo humano e os animais.
A proposta determina que os órgãos públicos de fiscalização da área da Saúde fiquem responsáveis por montar planos de monitoramento específicos para cada produto. Os resultados desse controle serão divulgados junto ao público, e os produtos nocivos serão imediatamente retirados do mercado e terão seu plantio proibido.
Segundo Edson Duarte, o objetivo da proposta é preencher lacuna existente na legislação sobre biossegurança. “A legislação em vigor não estabelece obrigatoriedade do monitoramento após a liberação do uso e do plantio desses alimentos e produtos”, alerta. “Mesmo com o uso já liberado, é preciso continuar acompanhando”. O projeto será encaminhado ao exame das comissões técnicas.
Agência Câmara
Alerta para perigos da contaminação ambiental
O senador Papaléo Paes (PMDB-AP) está alertando para os perigos da contaminação ambiental provocada pelo lixo residencial. Segundo ele um exemplo pouco percebido, mas altamente poluidor, é o despejo de óleo de cozimento nos ralos das pias de cozinha de todo o país. “Para se ter uma idéia de seu potencial, cada litro de óleo pode contaminar milhares de litros de água” observou.
Coleta seletiva de resíduos, despejo e tratamento em separado de matérias orgânicas e inorgânicas, bem como a reciclagem de materiais, são ações que precisam ser incentivadas, afirmou.
Papaléo disse caber ao Senado a criação de uma política nacional de tratamento de lixo residencial e industrial que seja eficaz na preservação do meio ambiente. Para ser efetiva, observou, é necessário, também, conscientizar a população de seu papel fundamental na construção da sociedade que se busca alcançar.
Em aparte, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) relatou experiência pioneira que está sendo realizada em Vitória (ES) com recursos do Banco Mundial. Com tecnologia inovadora, contou, está sendo possível detectar ligações clandestinas de esgoto residencial nos canais de águas pluviais, fonte de grande poluição em rios e praias.
Fonte: Agência Senado.
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