A. Eduardo Lanna
Um dos pontos ainda controversos no enquadramento diz respeito à aplicabilidade, ou não, da Resolução 20/86 do CONAMA e 12/2000 do CNRH aos corpos de água subterrâneas. Vários autores questionam essa aplicabilidade como mostrado por Freire e Carvalho (2001), os quais pesquisaram diversas opiniões na lista de discussão de gestão de águas da ABRH. Quais seriam as diferenças fundamentais entre os processos hidrológicos que se dão nas águas superficiais e subterrâneas? Será que essas diferenças invalidam a aplicabilidade das resoluções mencionadas? Estas são as questões centrais abordadas a seguir.
Várias são as diferenças entre os processos hidrológicos entre os corpos de água subterrânea e superficiais. A análise pode ser feita segundo duas óticas distintas: primeiramente no que diz respeito à vulnerabilidade à poluição; em segundo lugar relativamente à capacidade, ou facilidade, de recuperação do corpo hídrico, uma vez que o mesmo esteja poluído.
A abordagem sobre a vulnerabilidade à poluição
A comissão de Gestão da ABRH analisou as principais diferenças entre os processos que ocorrem nos corpos de água subterrâneo e superficiais e elaborou um interessante resumo para as mesmas, apresentada na Tabela 5.6.
Foram analisados temas como a capacidade de assimilação, o controle, os parâmetros de qualidade, os danos ambientais decorrentes da poluição, o monitoramento, concluindo com uma proposta de classificação. A proposta do Comitê de Gestão da ABRH é que a classificação dos corpos de água superficiais seja feita segundo usos pretendidos da Resolução 20/86 do CONAMA enquanto para a classificação dos corpos de água subterrâneos seria feita considerando a vulnerabilidade natural dos aquíferos à poluição e à carga poluente que “é, será ou poderá ser aplicada no solo como resultante da atividade humana”.
Tabela 5.5Fases de enquadramento de acordo com a Resolução 12/ 2000 do CNRH
FasesItemização-Conteúdo A – Diagnóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos nabacia hidrográfica; I – caracterização geral da bacia;II – aspectos jurídicos e institucionais;III – aspectos sócio-econômicos;IV – uso e ocupação atual do solo;V – identificação das áreas reguladas por legislação específica e das áreas em processo de degradação;VI – usos, disponibilidade e demanda atual de águas superficiais e subterrâneas;VII – identificação das fontes de poluição pontuais e difusas atuais oriundas de efluentes domésticos e industriais, de atividades agropecuárias e de outras fontes causadoras de degradação ambiental sobre os recursos hídricos; eVIII – estado atual dos corpos hídricos, apresentando a condição de qualidade por trecho, consubstanciado por estudos de autodepuração. B – Prognóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos nabacia hidrográfica; mediante projeções com horizontes de curto, médio e longo prazos, objetivando o desenvolvimento sustentável, avaliar:I – evolução da distribuição das populações e das atividades econômicas;II – evolução de usos e ocupação do solo;III – políticas e projetos de desenvolvimento existentes e previstos;IV – evolução da disponibilidade e da demanda de água;V – evolução das cargas poluidoras dos setores urbano, industrial, agropecuário e de outras fontes causadoras de degradação ambiental dos recursos hídricos;VI – evolução das condições de quantidade e qualidade dos corpos hídricos, consubstanciada em estudos de simulação; eVII – usos desejados de recursos hídricos em relação às características específicas de cada bacia. C – Elaboração da proposta de enquadramento;I – para cada projeção, alternativas de enquadramento: uma de referência e uma ou mais prospectivas, todas com base nas informações obtidas e nas avaliações eitas nas etapas de diagnóstico e prognóstico;II – para todas as alternativas analisadas serão considerados os usos atual e futuro dos recursos hídricos e analisados os benefícios sócio-econômicos e ambientais, bem como os custos e prazos decorrentes, que serão utilizados para a definição do enquadramento a ser proposto.IV – Aprovação da proposta de enquadramento e respectivos atos jurídicos.As alternativas de enquadramento, bem como os seus benefícios sócio-econômicos e ambientais, os custos e os prazos decorrentes, serão divulgadas de maneira ampla e apresentadas na forma de audiências públicas, convocadas com esta finalidade pelo Comitê de Bacia Hidrográfica.
A adoção de um critério específico para a classificação das águas subterrâneas é aceita por vários estudiosos e Freire e Carvalho (2001) fazem uma análise a esse respeito.
Consulte abaixo a íntegra do artigo.
A abordagem segundo as dificuldades de recuperação dos aqüíferos
Se abordagem da vulnerabilidade tem sido muito estudada para fins de classificação o mesmo não pode ser dito com relação às dificuldades, ou facilidades, para recuperação de um aquífero uma vez que ele se encontre poluído. Certamente, o fato de um corpo de água ser de recuperação mais ddifícil e onerosa resulta em um maior controle nos usos dos solos sobrejacentes e nas medidas de monitoramento.
Como o consenso do enquadramento dos corpos de água subterrâneas parece caminhar para a efetivação através de mapas de vulnerabilidade que incluem os usos dos solos sobrejacentes, um tema abordando a dificuldade, ou facilidade de recuperação dos aqüíferos a determinados poluentes poderiam ser incluídos.
Vale salientar que nessa abordagem, a classificação dos aqüíferos estaria fortemente relacionada ao uso e ocupação dos solos, principalmente em áreas urbanas. Problemas específicos de vulnerabilidade, como poluição de lençóis subterrâneos com vazamento de postos de gasolina, de difícil e onerosa recuperação, deveriam ter um tratamento mais rigoroso no que diz respeito ao controle e monitoramento.
As águas subterrâneas foram enquadradas pela Resolução 20/86 do CONAMA?
A Resolução 20 de 1986 do CONAMA, que regula essa matéria, estabeleceu que não pode haver despejos em corpos de água subsuperficiais em seu artigo 17.
Portanto, ao fazer isso, determinou que as águas subterrâneas deverão ter a qualidade natural e, por isso, não há necessidade de enquadrá-las, uma vez que não é admitida a sua poluição. Ou, se valer a interpretação, elas foram enquadradas na Classe Especial.
Portanto, não haveria necessidade de seu enquadramento, não invalidando as considerações anteriores.
Referência
FREIRE, C. C. e CARVALHO, G. S. Conflitos qualitativos entre as águas superficiais e subterrâneas. Em: XV SIMPÓSIO BRASILEIRO DE RECURSOS
HÍDRICOS, 2001, Aracaju. Anais eletrônico. Porto Alegre 2001.
Autor
Antonio Eduardo Lanna é consultor em Recursos Hídricos.
E-mail: aelanna@terra.com.br
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