Meio ambiente: Direitos humanos ampliados

Gustavo Capdevila

Genebra, 10/12/2004 — Da árvore ainda jovem dos direitos humanos brotou um galho verde que pretende consagrar os direitos ambientais como parte do ordenamento jurídico que protege as garantias humanas fundamentais. Embora, teoricamente, as leis existentes sobre direitos humanos devam proteger nosso direito a um meio ambiente saudável, na prática isso não ocorre, disse o ativista da organização ambientalista Amigos da Terra – Estados Unidos, David Waskow.

Essa organização, que se define como a maior rede de entidades de base ambientalistas no mundo, com cerca de um milhão de membros, promove o reconhecimento dos direitos ambientais como direitos humanos fundamentais.

Com esse intuito divulgou o informe “Nosso ambiente, nossos direitos, em defesa dos povos e do planeta”, no dia 3 de dezembro, quando foi comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos. O prefácio do documento, escrito por Tatiana Roa, da Amigos da Terra – Colômbia, descreve a relação entre os dois ramos dos direitos e adianta alguns exemplos de coincidências. Aos direitos humanos da primeira geração, como são chamados os direitos civis e políticos, e aos da segunda geração, que são os econômicos, sociais e culturais, agora se segue uma terceira categoria, explicou Roa. A nova variedade surgiu em um processo acelerado pelos efeitos negativos da globalização econômica sobre os povos e o meio ambiente em todo o mundo,argumenta a ativista colombiana.

Roa reconhece os avanços recentes no reconhecimento dos direitos humanos individuais e coletivos e na criação de contextos legais para essas garantias. Porém, as violações continuam e até aumentam devido ao modelo atual de produção e consumo que a globalização econômica neoliberal impõe ao mundo, afirma a ativista. Muitos Estados ignoram as convenções multilaterais e deixam o campo livre para as multinacionais, “para que continuem impunemente sua política de destruição”, prossegue. Diante desse panorama, a Amigos da Terra promoverá os conceitos de direitos ambientais e justiça ambiental e lutará pela consagração destas novas garantias.

O conceito de justiça ambiental defendido pela organização reconhece a dignidade da natureza, a teia da vida e os ritmos independentes dos processos biológicos e ecológicos, definiu Roa. No campo jurídico surgiram direitos “novos”, como o dos refugiados do clima, deslocados de suas regiões pela aceleração da globalização econômica com suas seqüelas de destruição ambiental e problemas sociais. Outra variante é o direito à reclamação da dívida ecológica que aspira o reconhecimento dos efeitos do esgotamento dos recursos do Norte e da destruição da natureza nos países do Sul. Para a ativista, esses direitos são igualmente importantes e também interdependentes,

Em conseqüência, a Amigos da Terra afirma que os ambientais são direitos humanos, já que as formas de sustento dos povos, sua saúde e algumas vezes sua própria existência dependem da qualidade e do acesso ao ambiente que os circunda. Também influem o reconhecimento de seus direitos à informação, participação, segurança e indenização. As comunidades oferecem diariamente exemplos da comunhão dos direitos humanos com os direitos ambientais, como no caso do povo indígena ava guarani, da Argentina, que no início deste ano marchou quase três mil quilômetros para reclamar do governo a devolução de cinco mil hectares de suas terras ancestrais, entregues a uma companhia estrangeira para exploração açucareira.

Outros são os camponeses dos cacaotales de Camarões que processaram a empresa florestal francesa que destruiu suas plantações em seu afã por exportar madeira em tora, ou a filial da Amigos da Terra – Uruguai e outras organizações desse país que promoveram um plebiscito nacional que consagrou, no dia 31 de outubro, o acesso à água como um direito humano fundamental. “Esses novos direitos são freqüentemente aplicáveis a comunidades ou a grupos de pessoas que tentam conseguir formas de vida saudáveis e sustentáveis em diferentes partes do planeta”, detalhou Roa. Mas, em nome do “desenvolvimento” e do “livre comércio”, os governos e as multinacionais vão se apoderando sistematicamente do solo, da água, das florestas e dos minerais.

Nesse processo são cometidas violações de direitos humanos e de direitos ambientais, como o confisco de terras, expulsões, contaminação e destruição dos recursos naturais, a presença policial, a militarização, a violência, a intimidação e conseqüências ainda piores, afirma a Amigos da Terra. O vínculo entre direitos humanos e ambientais foi explicitamente reconhecido em uma declaração da relatora especial sobre direitos humanos e meio ambiente da Organização das Nações Unidas, Fatma Zohra Ksentini, apresentada em 1994 à Subcomissão de Prevenção da Discriminação e Proteção de Minorias.

(IPS/Envolverde)

Legislação vinculante

Em sua análise, Ksentini concluiu que o dano ambiental tem um efeito adverso sobre o gozo de uma série de direitos humanos e que, por sua vez, as violações dos direitos humanos geram dano no meio ambiente.

Além disso, uma série de resoluções da ONU, decisões jurídicas e resoluções de organismos internacionais aprovam e desenvolvem ainda mais os critérios expostos por Ksentini.

Entretanto, Roa esclarece que até o momento existe muito pouca legislação vinculante referente aos direitos humanos ambientais.

O estudo da Amigos da Terra se divide em três partes, intituladas Sociedades sustentáveis; Informação, participação e segurança, e Indenização. O documento é uma sucessão de relatos de conflitos surgidos por problemas ambientais, como a água no departamento boliviano de Cochabamba, os ecologistas assassinados na Nigéria e as populações desalojadas pela represa de Três Gargantas na China, entre outros.

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