
Tudo começou no Quênia, em abril do ano 2000, quando a Argentina apresentou, na Conferência das Partes da CITES (Convenção Sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Silvestre), uma proposta para que se proíba o comércio internacional da araucária. Em termos diplomáticos isto equivale a mudar a Araucária araucana (nome científico), do Apêndice II para Apêndice I.
Constatada a existência e conhecida a demanda de alguns países europeus, o temor era que os bosques se perdessem pela extração maciça de pinhões. O Chile já havia obtido que a população desta árvore em seu território fosse considerada uma espécie em perigo de extinção, e foi protegida legalmente pela CITES (colocaram-na Apêndice I). Com este antecedente, a delegação argentina expôs seus argumentos e esperava receber o mesmo tratamento. O desfecho, no entanto, foi outro.
Surpresa
Aprovada por unanimidade a proposta argentina por todos os países que integram a CITES (mais de 150) no Quênia, surpreendentemente a Secretaria da CITES decidiu unilateralmente realizar algumas mudanças. Respeitou a decisão dos países que impulsionaram a proibição do comércio das espécies que existem na Argentina e Chile, mas incluiu um adendo para permitir o comércio das populações que existem em outras partes del mundo.
O problema? Não há população silvestre de Araucana araucania em outro lugar além dos bosques andino-patagônicos da Argentina e Chile, salvo exemplares plantados pela mão do homem.
“Começou aqui um período de intensas discussões, tanto por causa do procedimento unilateral da Secretaria de modificar algo que havia sido decidido pelos países, como por causa do cerne da questão”, disse Victoria Lichtschein, Diretora de Fauna e Flora Silvestres da Nação e delegada argentina perante a CITES.
“A discussão girou em torno do conceito de populações introduzidas, porque neste caso, não existem populações no verdadeiro sentido da palavra além de Argentina e Chile. Nos demais países, há árvores ou grupos de árvores em parques e jardins, ou inclusive plantações, mas nenhum destes pode ser considerado uma população biológica. Todos os especialistas coincidem neste ponto”, afirmou.
Comitês de especialistas, organizações, e até cientistas de renome reconhece que esta árvore existe de maneira silvestre somente na Patagônia. Entretanto, o Comitê da CITES desconsiderou as colocações. A Argentina, por sua vez, solicitou (via emenda) que se respeitasse o aprovado no Quênia, mas a Secretaria manteve sua posição.
Interesses
“A situação atual é que a espécie Araucária se encontra em perigo, já que como há árvores incluídas no Apêndice II, qualquer traficante pode exportar ilegalmente sementes da Argentina e Chile, que têm suas populações no Apêndice I, a outros países fora da área de distribuição da espécie, e exportá-las legalmente desde que aleguem que há numerosas árvores que se encontram nos diferentes parques e jardins do país em questão”, disse Obdulio Menghi, presidente da Fundação Biodiversidade e ex-funcionário da CITES.
À espera de uma reunião que aceite o rechaço dos argumentos da Argentina ou da Secretaria, funcionários e dirigentes fazem esforços para inclinar a balança para um outro lado. Segundo um reconhecido dirigente ambientalista pode existir um interesse comercial: “Há países, como a Suíça, que não querem que as sementes de suas araucárias sejam controladas e apoiam a proposta da Secretaria da CITES.
Texto: Pablo D’Atri – Ecodigital – Argentina

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