Comissão aprova individualização das contas de água

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou ontem o Projeto de lei 787/03, que institui diretrizes nacionais para a cobrança de tarifas da prestação de serviços públicos de abastecimento de água.

A proposta, do deputado Júlio Lopes (PPB-RJ), estabelece que a cobrança por esses serviços será individualizada, não podendo ser rateada quando o consumo se der na forma de condomínio ou de habitações coletivas. A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

As concessionárias, de acordo com o projeto, terão prazo de dois anos para instalar medidores de consumo em todas as unidades usuárias, como apartamentos, salas comerciais, lojas. “É de fundamental importância uma legislação que contribua para o pagamento na medida exata do seu uso, evitando-se o desperdício”, defende Júlio Lopes.

De acordo com o texto, esses serviços serão divididos em dois grupos: serviços de produção de água potável, compostos pelas operações de captação em manancial, bombeamento, adução e tratamento de água bruta; e serviços de distribuição de água potável, que incluem as operações de reservatórios, subadutoras e estações de bombeamento, redes de distribuição e ramais prediais de água tratada.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Educação ambiental

Projeto de lei (3573/04), apresentado pelo deputado Carlos Nader (PFL-TO), determina a inclusão da matéria de meio ambiente nas escolas de ensino fundamental e médio da rede pública. De acordo com a proposta, o conteúdo e o programa sobre meio ambiente deverá ser elaborado pela Secretaria Estadual de Educação.

O conteúdo da disciplina será ministrado durante um ano, pelo menos, em cada etapa de ensino, com carga horária mínima de duas horas semanais para a parte teórica.

Fonte: Agência Câmara

Crimes ambientais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última quarta-feira (07/07), o substitutivo do deputado João Alfredo (PT-CE) ao projeto (PL 1830/03) que estabelece que, nos municípios onde não houver vara da Justiça Federal, as ações para indenização de danos ambientais serão propostas na comarca da Justiça comum estadual.

O relator João Alfredo (PT-CE) alerta, no entanto, que deve ficar claro que a delegação de competência da Justiça federal para a Justiça estadual aplica-se, apenas, às ações de competência dos juízes federais e não a todas as ações de responsabilidade civil ou criminal por danos causados ao meio ambiente.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Agência Câmara

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