
O que a gestão de bacias interessa ao pescador artesanal, à pequena empresa que comercializa areia, ao grande plantador de arroz ou à dona de casa que de uma hora para outra se vê às voltas com o racionamento de água ou que enfrenta o alagamento repentino de sua casa pela enchente do rio?
Interessa muito segundo mostraram os integrantes dos 16 comitês de bacias hidrográficas que se reuniram nos dias 06 e 07 de maio, no auditório da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. São eles que gerenciam e buscam soluções para os pequenos e grandes usos e conflitos que acontecem na prática em centenas de cidades gaúchas em torno de uma rede de mananciais que começam a deixar evidentes – seja através da poluição ou da própria escassez em determinadas épocas do ano – as marcas dos anos de caótico abuso na utilização da água.
Desde o uso incorreto do solo, com derrubada da mata ciliar (aquela que se localiza nas margens dos rios protegendo as águas – como os cílios protegem os olhos, daí o nome da mata ciliar) – até a retirada desordenada da areia, pesca em épocas e com instrumentos impróprios, atulhamento das margens com lixo e captação de água sem controle seja para abastecimento das populações ou para irrigação, tudo tem a ver com a gestão das bacias.
Ao lembrar a história de nascimento do primeiro comitê brasileiro – o Comitê da Bacia do Rio dos Sinos (Comitesinos) – o secretário-executivo do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, engenheiro sanitarista Paulo Paim ressaltou que ele surgiu de uma iniciativa da comunidade com o intuito de “salvar o Rio dos Sinos” o que serve para ilustrar que o Comitê é na verdade uma representação da comunidade que, coletivamente, deve fazer a gestão dos conflitos e dos usos.
“O que vivemos na última estiagem na Bacia dos Sinos mostrou que o nosso problema não é mais somente a questão da qualidade. Podemos ter também problemas de quantidade o que tem que servir de alerta para que busquemos com mais rapidez partir da palavra e do debate para a ação”, disse Paim. Ele enfatizou que o comitê não serve apenas para mediar conflitos mas e principalmente para solucioná-los. E explicou que quando a comunidade participa do processo de enquadramento (¹) ela decide o que quer que seja feito com o rio. Isto pode significar, inclusive, a interdição de atividades poluentes em determinados trechos ou até mesmo sua proibição.
O certo ressaltaram todos é que o processo de gestão precisa ser melhor compreendido pela comunidade através de um trabalho mais amplo de divulgação dos instrumentos utilizados.
Cobrança pelo uso (³)
Os problemas de escassez, poluição, deterioração ambiental, etc., provocados pelos usos dos recursos hídricos, apresentam sempre uma dimensão econômica. Não podendo ser usados indiscriminada e indefinidamente por todos e em qualquer circunstância, enquadram-se, na categoria de bens econômicos (não são bens livres, ilimitados, à disposição de todos).
Essa cobrança é feita tendo em vista:
as condições atuais (que tipo de usos existem, disponibilidade e qualidade da água) e
futuras (projetos de melhoria, qualidade que se quer atingir, segundo o Plano da Bacia) da bacia.
A arrecadação dos valores deve caber a um organismo técnico público (Agência de Região Hidrográfica) e constituirá um fundo para a realização de obras ou ações públicas prioritárias. As quotas ou tarifas definidas pelo Comitê de Bacia deverão ter reconhecimento e força legal, sendo obrigatório seu pagamento pelos setores usuários, como se fosse um condomínio.
A Lei proíbe a cobrança “sem que sua aplicação esteja assegurada e destinada no Plano de Bacia Hidrográfica”. Outro pré-requisito para o início da cobrança em uma bacia é a implantação da outorga.
Acordo de usuários
Ao traçar o panorama da gestão das águas no Estado Paulo Paim lembrou que agora a mobilização é para que se completem os planos de bacias (que resultam no acordo de todos os usuários sobre que medidas vão ser tomadas para melhorar a quantidade e qualidade das águas) e sejam criadas as agências de bacias que devem se encarregar de oferecer as melhores alternativas para execução das propostas dos Planos de Bacias (²). Depois disso poderá vir a cobrança pelo uso ( retirada e/ou despejo nos rios) para buscar os recursos para a execução dos planos.
Um dos comitês que já se encontra em uma etapa adiantada de trabalho é o do Rio Santa Maria onde os conflitos freqüentes por causa da quantidade de água uniram os diversos usuários em torno do Comitê que já completou o enquadramento e tem os elementos fundamentais para o Plano e a Cobrança (³).

O que é enquadramento (¹) ?
O comitê de bacia ouve a sociedade sobre os usos desejados para cada segmento dos corpos de água. As condições de qualidade exigidas para cada uso são agrupadas em classes cada uma com seus parâmetros indicativos e com suas restrições de uso. Essas classes são as metas de qualidade a serem atingidas (ou mantidas) a partir da condição atual de cada segmento.
Uma vez oficializado o enquadramento passa a ser, também, referência para o licenciamento ambiental de atividades na bacia e para a outorga do uso da água.

Planos de bacia (²)
Sob a orientação do comitê de bacia é elaborado o diagnóstico dos recursos hídricos disponíveis na bacia e dos usos existentes e pretendidos, definindo, a partir daí: metas de curto e médio prazo, sempre coerentes com o enquadramento previamente aprovado e medidas para atingi-las, com respectivos custos.
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