
O Plano de Trabalho da Medida Provisória 868/2018 foi aprovado durante a segunda reunião da comissão mista no Senado, realizada no dia 02/04/2019, no Senado Federal.
A MP altera o marco legal do saneamento básico e a Lei 9.984, de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas sobre o serviço de saneamento. Também altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país, e a Lei 13.529, de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados nessa área.
A medida propõe que a regulamentação de águas e esgotos, que hoje é atribuição dos municípios brasileiros, se torne responsabilidade do governo federal, através da agência reguladora que ficaria responsável pela fixação das tarifas cobradas. Já os contratos de saneamento passariam a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas.
A Lei do Saneamento Básico, de 2007, prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgoto no país deve ser feita através da elaboração de um plano municipal do setor para cada cidade. Entretanto, o índice de saneamento básico continua muito aquém do necessário para atingir a universalização. Além disso, há grande desigualdade no índice de cobertura de água e esgoto entre as regiões brasileiras.
Segundo o Instituto Trata Brasil, 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada, mais de 100 milhões de pessoas não têm suas casas ligadas a redes de esgoto e menos da metade da população (48,6%) tem acesso à coleta de esgoto. Além disso, somente 40% dos esgotos são tratados. A região Norte é a que apresenta os menores índices, com 14%, enquanto no Centro-Oeste 50,22% do esgoto é tratado.
Constitucionalidade
Durante a reunião da comissão mista os deputados e senadores debateram problemas relacionados ao saneamento básico e as mudanças propostas pela MP. Alguns se mostraram contrários à medida questionando sua constitucionalidade.
Apesar de achar que uma MP não é o modo ideal para discutir o problema, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) ressaltou que o diagnóstico do saneamento básico no Brasil é um desastre ao indicar que mais de metade da população não possui coleta de esgoto. Ele indagou como, em um país com déficits fiscais recorrentes como o Brasil, poderão ser encontrados recursos para avançar na universalização do serviço, seja na iniciativa privada, seja no setor público.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é o relator da medida provisória.
Resumo da MP
Os associados do Clube de Amigos da Aguaonline podem consultar a íntegra do resumo executivo no arquivo abaixo:
Ementa
A MP 868/2018 atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Leave a Reply