
Coordenadora do PES-RS,
engenheira Deisy Maria Andrade Batista, da Concremat.
Foto: Aguaonline.
Como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo e Ceará, entre outros, também estão na fase de elaboração de seus Planos Estaduais de Saneamento, o que representa um desafio adicional no sentido de que não há um modelo consolidado a seguir.
A coordenadora do PES-RS, engenheira sanitarista Deisy Batista, destacou em sua apresentação que a Lei 11.445/07 trouxe um novo enfoque para o saneamento que “deve ser visto como uma questão de Estado – reforçando a ideia de planejamento sustentável – do ponto de vista da saúde, do meio ambiente e financeiro”.
O objetivo dos planos de saneamento é a busca pela universalização e integralidade da prestação dos serviços, sempre com transparência e sujeita ao controle social.
“O saneamento básico tem que ser pensado em conjunto com as demais políticas de desenvolvimento regional voltadas à melhoria da qualidade de vida bem como à busca eficiente dos recursos hídricos e deve ser compatível com os planos de bacias hidrográficas” ressaltou.
Outra característica destacada pela Lei do Saneamento são as interfaces do Plano com outros instrumentos, como:
Articulação (metas)
• Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB (metas)
• Planos regionais e municipais de saneamento
Compatibilização
• Planos de Bacias Hidrográficas
• Plano Estadual de Resíduos Sólidos
• Plano Estadual de Habitação
• Planos de Prevenção e Combate às Cheias
• Zoneamento Ecológico-Econômico
Controle social
O novo enfoque também dá ênfase à participação da comunidade por meio do controle social, previsto na Lei do Saneamento.
O PES-RS prevê a realização de consultas públicas pela internet e audiências públicas nas 25 unidades de planejamento.
Segundo a Lei 11.445/2007: “controle social é o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico”.

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