Cecy Oliveira – editora da Aguaonline.
Desde 2003 o Rio Grande do Sul já tinha uma Lei do Saneamentoque previu a elaboração de seu Plano Estadual e criou um Índice de Salubridade Ambiental (ISA) para estabelecer uma classificação de seus municípios quanto ao grau de desenvolvimento na prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta, tratamento e disposição final dos resíduos e drenagem e gestão das águas pluviais e ao mesmo tempo possibilitar o acompanhamento de sua evolução.
A Lei 12.037/2003 criou também o Sistema de Informações Gerenciais em Saneamento – SIGS,o Programa Permanente de Controle de Qualidade dos Serviços de Saneamento e outros mecanismos modernos de gestão. Somente quatro anos mais tarde, em 2007, foi sancionada a Lei Nacional de Saneamento.
Mas à semelhança do que aconteceu na área de recursos hídricos – a Lei 10.350/1994 veio antes da Lei Nacional – a dificuldade tem sido transformar a previsão da lei em realidade.
Por aqui nossos comitês sobrevivem a duras penas, muito mais por esforços de voluntários, sem poder cumprir grande parte de suas atribuições e ir além como fazem os comitês franceses, inspiradores de nossa lei. Lá na França uma parte da arrecadação oriunda da cobrança pelo uso dos recursos hídricos financia melhorias na área de saneamento.
Vencidos os principais obstáculos que se interpuseram nestes 13 anos de vigência da Lei de Saneamento Estadual é alvissareira a notícia de início da elaboração do Plano Estadual de Saneamento.
O desafio é vencer o atraso no desenvolvimento desta área, vital para que o Rio Grande do Sul se modernize, para que não percamos essa corrida. Nenhum Estado pode avançar no ranking do desenvolvimento se não der a sua população a mínima dignidade de viver em um ambiente salubre; com água tratada para todos, esgotos e resíduos coletados e tratados e com uma gestão moderna de suas águas pluviais.
É inconcebível que em pleno século XXI os órgãos da área da saúde estejam travando uma batalha contra doenças que já foram erradicadas na maior parte do mundo desenvolvido.
Porque é disso mesmo que se trata: o saneamento é a base da saúde.
O sistema capenga dos recursos hídricos
Neste caso dos recursos hídricos, em particular, é de espantar que passados 22 anos de vigência da Lei 10.350/1994 ainda não tenha aparecido um governante corajoso para criar as três agências de bacia previstas na Lei.
A maioria dos Estados brasileiros já tem suas agências, muitos estão fazendo a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e seus comitês se estruturaram e estão funcionando a todo o vapor.
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