REISB não tem efeito prático no aumento dos investimentos em saneamento

Foi publicada Diário Oficial da União de 01.08.2016 a Lei nº 13.329, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (“REISB”), tendo como objetivo estimular os prestadores de serviços públicos de saneamento básico a aumentar o volume de investimentos no setor por meio de créditos tributários.

O diploma enquadra como beneficiárias do REISB as pessoas jurídicas que realizem investimentos voltados para a sustentabilidade e para a eficiência dos sistemas de saneamento básico e em acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico, assim entendidos como aqueles que atendam:

1.) ao alcance das metas de universalização do abastecimento de água para consumo humano e da coleta e tratamento de esgoto;

2.) à preservação de áreas de mananciais e de unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água;

3.) à redução de perdas de água e à ampliação da eficiência dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano e dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto e

4.) à inovação tecnológica.

Tal como previsto em outros benefícios, a adesão ao REISB fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Da maneira como foi originalmente concebido, a pessoa jurídica beneficiaria do REISB poderia descontar créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, sobre o valor que exceder à média de investimentos em saneamento básico realizados no passado. Noutros termos, o valor dos créditos tributários passíveis de desconto estariam diretamente relacionados ao aumento de investimento em projetos de saneamento básico. Esse regime deveria viger até 2026.

Ocorre que justamente o dispositivo tratando da possibilidade de desconto de créditos de PIS e COFINS foi vetado pela Presidência da República sob a fundamentação de contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. Como tal, atualmente não existe a possibilidade de desconto de créditos de PIS e COFINS até a edição de novo diploma endereçando o tema.

É preciso regulamentar

O que a comunidade do saneamento espera é que num futuro próximo seja editado novo diploma tratando do tema, e regulamentando como os créditos tributários estímulos ao aumento de investimento em projetos de saneamento básico serão descontados.

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