Foi assinado na última sexta-feira (21/03;2014) o Decreto 8211 que prorroga para 31 de dezembro de 2015 o prazo a partir do qual os municípios que não tenham Planos Municipais de Saneamento deixem de receber recursos federais para esta área. Esta é a segunda vez que o prazo é ampliado. Na versão original da Lei 11.445, de 03/01/2007, o prazo era 2010. Depois, com a edição do Decreto regulamentador da Lei – Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 – o prazo foi estendido até 2014.
Como grande parte dos municípios continuaram ignorando o que estabelece a Lei do Saneamento e deixaram vencer o prazo diversas entidades, entre elas a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), a Associação Brasileira de Municípios (ABM) e Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE) gestionaram a dilatação do prazo.
A alteração foi feita nos artigo 26 e 34 com o acréscimo de parágrafos, que têm a seguinte redação:
Art.26 ….
§ 2º Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR)
“Art. 34. ………………………………………………………………
§ 6º Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput.” (NR)
EMPURRANDO COM A BARRIGA
Nossa opinião
Se em sete anos de vigência da Lei de Saneamento somente 1/3 dos municípios brasileiros elaboraram seus Planos Municipais de Saneamento Básico o que faz crer que em 19 meses os restantes mais de 3.000 municípios irão se enquadrar nas disposições legais?
De prorrogação em prorrogação o país vai empurrando com a barriga o cumprimento da Lei postergando o resgate desta dívida histórica. Mais da metade dos municípios não possuem coleta regular e nem tratamento dos esgotos sanitários nas zonas urbanas e muito menos nas áreas rurais. As estruturas precárias de drenagem pluvial recebem, em grande parte dos municípios, o esgoto cloacal – de maneira admitida, como acontece em Porto Alegre onde o próprio DMAE incorporou à sua rede a chamada rede mista – ou irregularmente sob as vistas grossas das administrações municipais, da vigilância sanitária e dos demais órgãos que deveriam estar fiscalizando e vigiando a saúde pública. Quando chove e as ruas alagam o que vem junto é esgoto cloacal, na maior parte das cidades que não dispõem de rede separadora.
Mas nunca é tarde para corrigir os erros e é de se louvar o grande esforço que a Prefeitura da capital gaúcha está fazendo ao implantar o Programa Socioambiental (PISA) cuja face mais visível é a imponente estação de tratamento de esgoto da Serraria que já está funcionando em fase de testes.
Muito mais do que tornar as águas do Lago Guaíba balneáveis em um futuro em médio prazo o que deve ser comemorado é o empenho em dotar a cidade com estrutura sanitária compatível com o século XXI. A ETE é visível mas os quilômetros de canos enterrados não devem ser esquecidos. Isto é administrar pensando na próxima geração.
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