A invenção de equipamentos que economizem água pode passar a ser incentivada pelo governo federal. A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou projeto do Senado (PL 6466/09) que modifica a Lei de Saneamento Básico. O texto determina a adoção de equipamentos que reduzam o consumo de água. A proposta também estimula a educação ambiental voltada para a economia do produto.
Dados da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental apontam que o índice de perda na distribuição de água no Brasil é de 41,6%. Esse número quer dizer a quantidade de água que foi desperdiçada desde que ela entrou no sistema de distribuição do município até chegar na casa do consumidor.
O relator do projeto, deputado Genecias Noronha, do PMDB do Ceará, explicou que o uso racional da água sempre foi um princípio da Lei do Saneamento Básico. Mas a lei não define como o governo federal deve garantir esse uso – por isso a necessidade de aprovação da proposta, segundo ele. Genecias Noronha faz uma comparação com o estímulo já dado ao desenvolvimento de produtos que consomem menos energia elétrica:
“Como já teve várias invenções que puderam economizar energia elétrica, que seja através de equipamentos mais modernos, que venham a economizar cada vez mais água, ou através de campanhas educativas que venham conscientizar a população, o povo, da importância de economizar esse bem tão precioso que é a água”.
Hugo Moraes, analista de Infraestrutura da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, destaca que a forma de administrar o sistema de abastecimento de água também precisa ser melhorada para evitar o desperdício. Ele cita exemplos do que pode provocar a perda da água:
“Você não ter uma rede de abastecimento de água bem setorizada, com equipamentos de medição para contabilizar o tanto de água que está entrando no sistema e o quanto que está saindo. Ter um controle ativo de pressão do sistema para você reduzir a quantidade de arrebentamento na rede e de vazamentos. Ter uma política de manutenção de redes, de substituição de redes que estão com idade já avançada, que podem gerar entupimentos e vazamentos”.
A proposta que estimula medidas para economizar água ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, pode seguir direto para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara.
Dia Nacional de Educação Ambiental
O texto da Lei Nº 12.633, de 14 de maio de 2012 é o seguinte:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República
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