
Cecy Oliveira – editora da Aguaonline.
Nos primeiros ensinamentos dos bancos escolares aprendemos que as características da água potável eram ser: ínsipida, inodora e incolor. Mas há muito tempo que os consumidores das grandes cidades brasileiras deixaram de reconhecer na água que chega a suas torneiras nenhuma dessas características.
Em Porto Alegre há mais de três meses o DMAE nos entrega água malcheirosa e com gosto de alga. E continua afirmando que a água pode ser consumida sem problemas pois está dentro dos padrões de potabilidade. O fato é que grande parte dos portoalegrenses está consumindo água mineral em garrafões pois é impossível cozinhar ou fazer um café com a água da torneira. Nem mesmo a velha prática de ferver a água retira o gosto desagradável.
Será que não seria a hora de modificar esses padrões de potabilidade e acrescentar algumas exigências chamadas pelos técnicos de “estéticas” como ausência de gosto e odor?
Temos tecnologia e expertise para oferecer uma água de qualidade aos consumidores o que falta é um pouco de dinamismo a nossos serviços municipais. De modelo de tratamento, que já foi, o DMAE de Porto Alegre deveria se envergonhar de deixar sair de suas estações de tratamento uma água com esta qualidade. Este fenômeno não é novo. Nosso clima está mudando: os últimos verões e outonos tem sido extremamente secos, aumentando a insolação e baixando as vazões de nossos rios e propiciando a floração das algas. Mas nunca com tanta persistência e intensidade como neste ano.
É certo que grande parte da culpa é mesmo dos moradores das cidades que converteram o Lago Guaíba em um receptor de esgotos sem tratamento. Mea culpa também a todos os prefeitos que passaram pelas prefeituras de Porto Alegre e dos municípios da região Metropolitana nos últimos anos e não se preocuparam com este tema.
São culpados também aqueles moradores que mesmo tendo redes e estações de tratamento à disposição, como grande parte dos que vivem em bairros de Cachoeirinha e Gravatai dotados de redes coletoras, e que até hoje não fizeram a ligação de suas casas às redes e continuam enchendo as redes pluviais de esgoto cloacal que vaiempestar os tributários do Lago Guaíba.
Mea culpa a vereadores e deputados que não olham com interesse e cuidado para a situação do saneamento. E até à impressa omissa e desinformada que continua ignorando esta questão. E aos técnicos e especialistas que deveriam estar exigindo modernização e revisão das tecnologias disponíveis e adequadas às características atuais da água de nossos mananciais.
Esta mais do que na hora de modernizar o tratamento da água de Porto Alegre e sair do século passado.
O que diz a Portaria 518
Art. 15
§ 3º Recomenda-se a realização de testes para detecção de odor e gosto em amostras de água coletadas na saída do tratamento e na rede de distribuição de acordo com o plano mínimo de amostragem estabelecido para cor e turbidez nas Tabelas 6 e 7.
Art. 19. Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistemas e de soluções alternativas de abastecimento supridos por manancial superficial devem coletar amostras semestrais da água bruta, junto do ponto de captação, para análise de acordo com os parâmetros exigidos na legislação vigente de classificação e enquadramento de águas superficiais, avaliando a compatibilidade entre as características da água bruta e o tipo de tratamento existente.
§ 1º O monitoramento de cianobactérias na água do manancial, no ponto de captação, deve obedecer freqüência mensal, quando o número de cianobactérias não exceder 10.000 células/ml (ou 1mm³/L de biovolume), e semanal, quando o número de cianobactérias exceder este valor.
§ 2º É vedado o uso de algicidas para o controle do crescimento de cianobactérias ou qualquer intervenção no manancial que provoque a lise das células desses microrganismos, quando a densidade das cianobactérias exceder 20.000 células/ml (ou 2mm³/L de biovolume), sob pena de comprometimento da avaliação de riscos à saúde associados às cianotoxinas.
Art. 20. A autoridade de saúde pública, no exercício das atividades de vigilância da qualidade da água, deve implementar um plano próprio de amostragem, consoante diretrizes específicas elaboradas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Leave a Reply