Perfurar poço sem autorização poderá ser considerado crime

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7915/10, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que criminaliza condutas que coloquem em risco a qualidade da água, como perfurar poço sem autorização. A proposta altera a Lei 9.433/97, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos. Pela redação atual, essa lei prevê apenas sanções administrativas (advertências, multas, embargo de obras ou perda de permissões).

Para o autor do projeto, existe um mau uso generalizado da água. Ele explica que muitas condutas são extremamente prejudiciais para o meio ambiente, mas acabam impunes por falta de uma legislação que enquadre quem coloca em risco a qualidade da água e a forma adequada de sua utilização.

Pela proposta, quem perfurar poço de captação de água subterrânea sem autorização do órgão competente poderá ser punido com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Para quem extrair água de um poço sem autorização, a pena será de um a três anos de reclusão e multa. Essa pena poderá ser reduzida se a água for destinada ao consumo familiar ou de uma pequena comunidade ou então para matar a sede de animais que não sejam criados para venda.

A proposta prevê também penas de reclusão por períodos variados para quem lançar líquidos sem tratamento em mananciais sem ter autorização e para quem lançar resíduo sólido, líquido ou gasoso em poço de captação.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de dez a 15 anos para quem envenenar água potável ou distribuir água envenenada, e reclusão de dois a cinco anos para quem corromper ou poluir água potável.

Outra punição prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem não ligar sua propriedade às redes de abastecimento de água e de esgoto (se estiverem disponíveis).

O texto prevê ainda essa mesma punição para quem deixar de tampar um poço de captação após o fim do prazo autorizado de uso.

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

O perigo da multiplicação

O autor do projeto destaca em sua justificativa que “o que se tem visto em “discursos” de pessoas interessadas nos benefícios econômicos da exploração da água do subsolo é a adoção de uma visão mecanicista, cartesiana, que só enfoca a “inocente” perfuração daquele poço artesiano. Deixam de levar em consideração a soma de perfurações do solo e a repercussão dessa ação em nível global”.

E acrecenta que é necessária a alteração desse paradigma onde a fração é o que importa por ser o objeto do que está sendo julgado, examinado.

E cita que segundo Fritjof Capra, “O novo paradigma pode ser chamado de uma visão de mundo holística, que concebe o mundo como um todo integrado, e não como uma coleção de partes dissociadas”.

Ele relata que um parecer da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público do Rio Grande do Sul aponta, problemas ambientais – e são vários – que podem ocorrer com a exploração excessiva de água subterrânea por poços. Dentre eles destacam-se “um decréscimo progressivo de descarga das nascentes” e até “em locais onde os aquíferos são compostos por rochas ou depósitos sedimentares parcialmente consolidados, podem ocorrer fenômenos de rebaixamento do substrato, ou subsidência.”

Associados do Clube de Amigos da Aguaonline tem acesso à íntegra da proposição no arquivo ao lado.

Íntegra

Acesse aqui a íntegra do projeto.

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