Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7737/10, do deputado Betinho Rosado (DEM-RN), que obriga as distribuidoras de energia elétrica a contratar, por meio de licitação, energia produzida por fonte eólica. A medida inclui todas as empresas do Sistema Interligado Nacional (SIN), responsável por 96,6% da capacidade de produção de eletricidade no Brasil.
Pela proposta, as empresas do SIN deverão contratar anualmente um mínimo de 250 megawatts (MW) – suficientes para atender uma cidade com 500 mil habitantes. Pela proposta, a exigência entraria em vigor em 2012.
Os produtores de energia eólica, em contrapartida, precisarão ter, no mínimo, 70% de seus equipamentos e serviços de origem brasileira. Os contratos terão vigência de 20 anos.
Segundo Rosado, para manter a indústria de energia eólica competitiva e fazer com que os preços caiam mais é necessário realizar, por vários anos, leilões voltados exclusivamente para energia de fonte eólica.
O primeiro deles, segundo o deputado, foi realizado em dezembro de 2009 e resultou na contratação de 1.086 MW, a um preço médio de venda de R$ 148,39 por megawatt-hora (MWh).
O parlamentar ressalta que esse valor foi 21% menor do que o teto do leilão, de R$ 189/MWh, e é comparável ao preço da energia produzida por termelétricas e por pequenas centrais hidrelétricas. “Esse leilão representou a superação da ideia de que a energia eólica não era economicamente atrativa, pois custaria muito mais que a energia térmica ou hídrica”, disse.
A energia eólica é a que mais cresce no mundo, segundo Rosado. Nos últimos dez anos, a taxa anual de crescimento foi de cerca de 30%. No Brasil, a capacidade de geração de energia eólica em 2009 foi de 660 MW – aumento de 77,7% em relação a 2008 (400 MW).
“Apesar desse crescimento, a participação da energia eólica na matriz elétrica do País foi de apenas 0,2% do total de energia gerada em 2009”, criticou o deputado. O Atlas do Potencial Eólico Brasileiro, citado por Rosado, aponta que a geração de energia pelo vento no País pode chegar a 143 mil MW.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação (também no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Projeto isenta de IPI produtos destinados à pesquisa
A Câmara dos deputados analisa o Projeto de Lei 7740/10, do deputado Chico Daltro (PP-MT), que isenta de IPI (imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente) , a partir de 2011, os produtos destinados à construção, manutenção e conservação de instalações, máquinas, veículos e equipamentos necessários ao ensino e à pesquisa.
A proposta estabelece ainda alíquota zero nas contribuições para o PIS/PASEPProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa) sobre a importação e aquisição desses produtos por instituições de ensino e pesquisa.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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