O escritório Felsberg e Associados obteve liminar em Ação Civil Pública que determinou a imediata suspensão do procedimento de licenciamento ambiental para a ampliação de aterro sanitário em Itaquaquecetuba (SP). A medida foi concedida pelo Juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 2ª. Vara Cível do Fórum da cidade.
A ação foi movida em nome da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, a Abrelpe, e pleiteia o impedimento da obra de expansão do aterro, que seria realizada pela empreiteira Pajoan. A construtora já recebeu mais de 80 multas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a CETESB, em razão de atividades poluidoras e descaso com a questão ambiental. Por isso, o juiz determinou que o Estado de São Paulo e a CETESB não concedam o licenciamento de expansão do depósito de lixo até que a empresa promova a descontaminação da área, realizando a recuperação integral do ambiente degradado.
Pela decisão, o juiz pondera que a própria CETESB confirma que a Pajoan descumpre as exigências legais de proteção ao meio ambiente, uma vez que as vistorias realizadas pela Agência verificaram lançamento de chorume sem tratamento em corpo d’água, emissão de odor, manutenção inadequada das redes de drenagem de águas pluviais e de chorume, indevido recebimento de resíduos industriais, lançamento de efluentes da lavagem de veículos, represamento do Córrego Taboãozinho, contaminação de águas subterrâneas e outras dezenas de infrações
Outro agravante é que o depósito de lixo está situado na ASA (Área de Segurança Aeroviária) do Aeroporto Internacional de Guarulhos, o que é proibido, por se tratar de atividade com foco de atração de pássaros, a exemplo dos urubus que já circundam o lixão que se pretende ampliar. A presença de urubus compromete a segurança aérea e pode causar graves acidentes envolvendo o aeroporto mais importante do país.
O sócio do Felsberg e Associados, Carlos Miguel Aidar, juntamente com os advogados Silvia Hossni Ribeiro do Valle e Fabricio Dorado Soler, cuidam do caso. Para Soler, especialista em Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório, as irregularidades já constatadas pelo próprio órgão licenciador comprometem o licenciamento de ampliação do depósito de lixo, pois, se autorizada, a sociedade paulista corre o sério risco de assistir a perpetuação do passivo ambiental lá existente, e o povo brasileiro pode ver afetada a realização de eventos esportivos internacionais, como a Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas, ao considerar que a expansão da atividade, que é atrativa de urubus na ASA do Aeroporto de Guarulhos, implicar em sério risco aos usuários do setor aéreo.
Projeto determina compensação pela emissão de gases na Copa
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7421/10, do ex-senador Expedito Júnior, que determina a neutralização, por meio de ações efetivas de compensação, das emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades de planejamento, divulgação e realização dos eventos relacionados à Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Conforme o projeto, já aprovado pelo Senado, o cálculo das emissões a serem compensadas seguirá metodologia a ser aprovada pelo órgão governamental competente, conforme regulamento a ser elaborado. A compensação obedecerá a projeto do responsável pela organização do evento, aprovado pelo órgão governamental competente.
Os recursos arrecadados com a comercialização dos créditos de carbonoSão títulos de Redução Certificada de Emissão (RCE), regulados pelo Protocolo de Quioto – em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Os créditos de carbono são originados a partir de projetos que evitam ou contribuem para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera. O Brasil entrou no mercado de créditos de carbono em 2004, quando o governo anunciou os dois primeiros projetos de MDL. Eles versam sobre aproveitamento de metano em aterros sanitários – gás produzido pela decomposição do lixo, que causa maior aquecimento na atmosfera do que o gás carbônico. decorrentes das ações compensatórias serão divididos igualmente entre o poder público e o responsável pelo evento, sendo que os destinados ao poder público serão aplicados na realização de campanhas educativas sobre as mudanças climáticas globais.
Fonte: Agência Câmara.
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