Curitiba implantou com sucesso economia de água

A criação do Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações (Purae), de autoria do presidente da Câmara Municipal de Curitiba, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), é lei na Capital paranaense, regulamentada por decreto do Prefeito Beto Richa, desde maio de 2006.

Considerada de vanguarda no País pela importância da preservação do produto, a legislação (nº 10785/2003), torna obrigatória a adoção de medidas de preservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para captação de água nas novas edificações.

As determinações valem para a aprovação de projetos de novas edificações, inclusive habitações de interesse social, que deverão adotar aparelhos e dispositivos economizadores, como bacias sanitárias de volume reduzido de água, chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga e torneiras dotadas de arejadores. Nos condomínios, além destes dispositivos, deverão ser instalados hidrômetros, para medição individualizada do volume de água gasto por unidade, o que proporcionará também o benefício de uma conta diferenciada.

A lei prevê, ainda, a captação da água das chuvas na cobertura dos prédios e armazenamento numa cisterna ou tanque, para a utilização em atividades que não requeiram o uso de água tratada proveniente da rede pública de abastecimento, como lavagem de roupa, veículos, vidros, calçadas e pisos, assim como rega de jardins e hortas.

Todas as edificações em construção pela administração municipal em Curitiba (postos de saúde, escolas, creches e unidades diversas) também já estão em conformidade com a lei.

“Em algumas décadas, como vem alertando a Organização das Nações Unidas e a Organização Mundial da Saúde, a água doce será o recurso natural mais escasso e disputado pela maioria dos países”, afirma Derosso. E o brasileiro, informa o vereador, gasta, em média, cinco vezes mais água do que o volume indicado como suficiente, de 40 litros diários por pessoa. Aqui são consumidos 200 litros por dia. “Documentos da ONU são pessimistas quanto às principais fontes de abastecimento nos grandes centros urbanos, prevendo para breve falta de água para dois terços da população mundial”, ressalta Derosso.

Comissão aprova meta para produção de energias alternativas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o estabelecimento do prazo até o ano de 2018 para que pelo menos 10% do consumo anual de energia elétrica no País sejam provenientes de fontes alternativas, como solar, eólica e aquela produzida a partir da biomassa.

Atualmente, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essas fontes representam 6,18% da matriz de energia elétrica do Brasil, dominada pela produção hidrelétrica (68,09%). O dado da Aneel não inclui a energia solar, cuja produção é considerada insignificante, sendo usada quase exclusivamente no aquecimento de água.

O projeto tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.) e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

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